Aviso 22315/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Aveiro.
Nos termos e para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 4.º, e n.º 1 do artigo 13.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, torna-se público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião extraordinária de 27 de outubro de 2023 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária, realizada em 06 de novembro de 2023, aprovaram o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Aveiro.
O regulamento foi aprovado tal como a seguir se publica e entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
7 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
Regulamento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Aveiro
Preâmbulo
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A atual Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, aprovada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada a 10 de março de 2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião extraordinária de 28 de fevereiro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 22 de março de 2022, prevê a possibilidade de criação de vinte unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau, no seu artigo 20.º
Em conformidade, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da citada lei, compete igualmente à assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal, designar o júri de recrutamento dos cargos dirigentes.
Na esteira da valorização dos recursos humanos e em prol da eficácia e eficiência dos serviços, pretende-se, através do presente Regulamento, definir os requisitos de recrutamento, o júri e a remuneração referenciados supra.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Aveiro, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como júri de recrutamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 13.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, na redação em vigor.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Constituem cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam as funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis ao nível da "subunidade orgânica", com um grau de autonomia, responsabilidade e dimensão adequados.
2 - O exercício destes cargos deve corresponder à visão, à missão e aos princípios orientadores previstos nos artigos 1.º a 4.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro.
Artigo 3.º
Competências
1 - Incumbe aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como assegurar o cumprimento das competências das subunidades orgânicas previstas no artigo 2.º da Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, de acordo com os objetivos estratégicos traçados.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, com respeito pelo estipulado no número anterior.
3 - No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 4.º
Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente:
a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo, exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura;
c) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
d) Em casos excecionais, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores que não possuam licenciatura ou curso superior, mas sejam detentores de curriculum profissional relevante na área de atuação do cargo a prover, nomeadamente de entre trabalhadores integrados em carreiras do regime específico da administração local.
Artigo 5.º
Composição do júri
1 - O júri é composto pelos seguintes membros efetivos:
a) Presidente da Câmara Municipal ou Vice-Presidente, que presidirá;
b) Dirigente de 2.º grau da área de atuação a prover;
c) Dirigente de 2.º grau da área de Recursos Humanos.
2 - O júri poderá ainda ser constituído por dois membros suplentes, de entre os dirigentes de 2.º Grau do Município de Aveiro, com conhecimentos e experiência na área a prover.
Artigo 6.º
Procedimento de seleção
1 - A seleção dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é publicitada na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e disponibilizada na Internet/sítio institucional com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção.
2 - A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da subunidade orgânica.
3 - Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, fundamentadamente, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
4 - O júri pode considerar que nenhum candidato reúne condições para ser designado.
5 - Nos casos em que o procedimento concursal fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser selecionado e nomeado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, encontrando-se a sua abertura sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal de Aveiro, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 7.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 6.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 32 da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 8.º
Provimento, nomeação, renovação e cessação
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, por um período de três anos.
2 - Ao provimento, nomeação, renovação e cessação são aplicáveis as mesmas regras dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição, conforme previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
4 - O exercício destes cargos é feito em regime de isenção do horário de trabalho, não sendo devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
317038612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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