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Portaria (extrato) 680/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração aos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 190/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023

Texto do documento

Portaria (extrato) n.º 680/2023

Sumário: Alteração aos artigos 1.º e 2.º da Portaria 190/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023.

Nos termos da Portaria 190/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de serviços de tratamento de pedidos de infrator e recolha de peças processuais do arquivo intermédio, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 612 500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Considerando que os trâmites inerentes ao procedimento aquisitivo desenvolvido têm impacto no horizonte temporal da despesa inicialmente previsto, torna-se necessário reprogramar a despesa, atualizando o valor da despesa e diferindo o início da mesma para o final de 2023.

Considerando que, nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria 190/2023, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de serviços de tratamento de pedidos de infrator e recolha de peças processuais do arquivo intermédio, a celebrar até ao montante global de (euro) 585 840,60 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta euros e sessenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - (euro) 32 546,70 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis euros e setenta cêntimos);

b) 2024 - (euro) 195 280,20 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta euros e vinte cêntimos);

c) 2025 - (euro) 195 280,20 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta euros e vinte cêntimos);

d) 2026 - (euro) 162 733,50 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta cêntimos).»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317044282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5554638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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