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Portaria 1283/93, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Portaria 1283/93
de 21 de Dezembro
Considerando a necessidade de adaptar e ajustar à nova orgânica e estrutura da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, decorrente do Decreto-Lei 147/93, de 3 de Maio, o respectivo quadro de pessoal;

Considerando a conveniência de esclarecer e acautelar situações de exercício transitório de funções que vem a ser desempenhado por diverso pessoal junto daquela Secretaria-Geral;

Considerando a necessidade de acautelar as expectativas resultantes de realizações de estágios e de aberturas de concurso ou de operações referentes a oferta de emprego promovidos por aquele serviço;

Atendendo à vantagem de se permitir promover a rápida integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de funcionários excedentes que junto dela vêm exercendo funções há já alguns anos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 147/93, de 3 de Maio, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O pessoal do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitará para o novo quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, por listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço em regime de requisição, de destacamento ou de contrato de trabalho a termo certo ou em estágio mantém-se em idêntica situação.

4.º Mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os concursos abertos para lugares do quadro anterior, bem como as operações respeitantes a oferta de emprego.

5.º O pessoal excedente que se encontra, na data da entrada em vigor do presente diploma, há mais de um ano em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transita para lugares da carreira correspondentes às funções desempenhadas, para índice remuneratório correspondente àquele de que é detentor ou, não havendo coincidência, para o escalão a que corresponda o índice imediatamente superior da nova carreira, relevando o tempo de serviço prestado no escalão de origem para progressão da carreira para que se processa a transição.

6.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Despacho Normativo 430/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Despacho Normativo 466/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Despacho Normativo 658/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1111/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUMENTA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 685/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, ADITANDO-O DE 6 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE UM DE PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. PREVÊ A INTEGRAÇÃO, MEDIANTE LISTAS NOMINATIVAS APROVADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NOS LUGARES CONSTANTES DO CITADO MAPA, DOS FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, QUE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 530/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-12 - Portaria 59/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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