Despacho 11644/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos plurianuais - aquisição de produtos alimentares para as unidades alimentares de exploração direta e restantes atividades dos Serviços de Ação social do instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a necessidade de aquisição de produtos alimentares para as unidades alimentares de exploração direta e restantes atividades dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de produtos alimentares para as unidades alimentares de exploração direta e restantes atividades dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2023: valor de 33.520,22 (euro) (trinta e três mil, quinhentos e vinte euros, vinte e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2024: valor de 296.417,27 (euro) (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezassete euros, vinte e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
10.10.2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
316996307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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