Portaria 665/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o período de 2024-2027.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento de contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém para o período de três anos;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição dos encargos para o período compreendido entre 2024 e 2027:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 440 000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: (euro) 440 000;
2025: (euro) 480 000;
2026: (euro) 480 000;
2027: (euro) 40 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317030188
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5551143/portaria-665-2023-de-16-de-novembro