Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 665/2023, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o período de 2024-2027

Texto do documento

Portaria 665/2023

Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o período de 2024-2027.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento de contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém para o período de três anos;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição dos encargos para o período compreendido entre 2024 e 2027:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 440 000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2024: (euro) 440 000;

2025: (euro) 480 000;

2026: (euro) 480 000;

2027: (euro) 40 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317030188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda