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Despacho 3084/2015, de 26 de Março

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Sumário

Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 1995, relativa a ascensores

Texto do documento

Despacho 3084/2015

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 176/2008, de 26 de agosto, e de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia 2014/C 445/01, de 12 de dezembro de 2014, publica-se a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 1995, relativa a ascensores:

Lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 95/16/CE

(ver documento original)

2 - É revogado o Despacho 9644/2010, de 8 junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 junho de 2010.

04 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208485037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 176/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeita (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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