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Aviso 21391/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, da Unidade de Fiscalização, Maria Rosa dos Santos Ferreira Vaz

Texto do documento

Aviso 21391/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, da Unidade de Fiscalização, Maria Rosa dos Santos Ferreira Vaz.

Nos termos previstos no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designado, por Despacho 34/GAP/2023, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, em regime de substituição, com efeitos a partir de 16 de outubro 2023, para o seguinte cargo:

Maria Rosa dos Santos Ferreira Vaz, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da UF - Unidade de Fiscalização, integrada na DJAM - Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, do DJARH - Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos;

Elenca-se a nota curricular e profissional da Técnica Superior agora designada:

Nota curricular

Nome: Maria Rosa dos Santos Ferreira Vaz.

Data de nascimento: 23 de junho de 1966.

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito; Pós-graduação em Direito do Consumo; Estudos Avançados em Direito Administrativo; Curso de especialização em Direito de Emprego Público; Curso de Especialização em Contratação Pública das Autarquias Locais.

Experiência profissional mais relevante: De 1990 a 1999 - Técnica Superior Jurista e Assessora do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Gondomar; De 2000 a 2002 - Responsável pelo Departamento Comercial e de Atendimento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Gondomar. A partir de 2002 - Exercício de funções públicas na Câmara Municipal de Gondomar, de 2002 a 2006 - Gestão do Programa Polis para a Margem Ribeirinha de Gondomar até ao fim da sua execução, de junho de 2006 a novembro de 2018 - Técnica Superior (Direito) no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Gondomar. De novembro de 2018 a maio de 2020 - Técnica Superior (Direito) na Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Valongo, em Regime de Mobilidade de maio de 2020 a 2023 - Técnica Superior (Direito) na Câmara Municipal de Gondomar.

Formação profissional mais relevante: Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios, etc., formação diversificada nas áreas do direito administrativo, designadamente em contratação pública - ultimamente na problemática da revisão extraordinária de preços; Código do Procedimento Administrativo; Código das Expropriações, elaboração de atos jurídicos e normativos nas Autarquias locais, regime jurídico da edificação e urbanização, Regulamento Geral da Proteção de Dados, Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Formadora na Tec Minho - Associação Universidade Empresa para o Desenvolvimento nas áreas do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Contratação Pública.

18 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

316972299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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