Despacho 11300/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Financeira, Alexandre Luís Afonso Ribeiro.
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro,
Delego as seguintes competências no Chefe da Divisão Financeira, Alexandre Luís Afonso Ribeiro, no âmbito da respetiva Divisão:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
c) Autorizar termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a essa formalidade (nos temos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38 da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
d) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
f) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro),
g) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
h) Enviar ao tribunal de Contas, ERSAR, IGF, e IGAL os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação (nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
i) Autorizar a realização de despesas até 1000,00 (euro) (mil euros) no âmbito desta Divisão (nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
j) Praticar outros atos e formalidades de carater instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
k) Proceder à assinatura da correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos, no âmbito da Divisão (nos termos do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto);
l) Executar as deliberações da Câmara Municipal em matéria da atribuição e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
m) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro).
2 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
316956674
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538949.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538949/despacho-11300-2023-de-6-de-novembro