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Aviso 21120/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza à Yotto Green, Lda., o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para fins específicos envolvendo a planta de canábis e seus derivados

Texto do documento

Aviso 21120/2023

Sumário: Autoriza à Yotto Green, Lda., o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para fins específicos envolvendo a planta de canábis e seus derivados.

Por despacho de 25-08-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o INFARMED, I. P. autorizou o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados compreendidos nas tabelas I a IV nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro à entidade Yotto Green, Lda., para fins específicos de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, incluindo derivados da planta canábis, a decorrer nas instalações sitas no Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia ("INL"), Av. Mestre José Veiga, Piso 1, Laboratório 6 (sala 01.033.D), 4715-330 Braga, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.

19-10-2023. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

316986685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Decreto Regulamentar 15/93 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE ÁREAS DE RESERVA GEOLOGICA DE INTERESSE NACIONAL NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA, PARA O APROVEITAMENTO DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS QUE CONSTITUEM IMPORTANTE FONTE DE MATERIAS-PRIMAS PARA A INDÚSTRIA. FICAM SUJEITAS A PRÉVIO PARECER FAVORÁVEL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO TODAS AS ACÇÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO SUSCEPTÍVEIS DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO DAS JAZIDAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2019-01-15 - Decreto-Lei 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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