Aviso 21120/2023, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 212/2023, Série II de 2023-11-02
- Data: 2023-11-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza à Yotto Green, Lda., o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para fins específicos envolvendo a planta de canábis e seus derivados.
Por despacho de 25-08-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o INFARMED, I. P. autorizou o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados compreendidos nas tabelas I a IV nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro à entidade Yotto Green, Lda., para fins específicos de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, incluindo derivados da planta canábis, a decorrer nas instalações sitas no Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia ("INL"), Av. Mestre José Veiga, Piso 1, Laboratório 6 (sala 01.033.D), 4715-330 Braga, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.
19-10-2023. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
316986685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1993-05-13 - Decreto Regulamentar 15/93 - Ministério da Indústria e Energia
DEFINE ÁREAS DE RESERVA GEOLOGICA DE INTERESSE NACIONAL NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA, PARA O APROVEITAMENTO DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS QUE CONSTITUEM IMPORTANTE FONTE DE MATERIAS-PRIMAS PARA A INDÚSTRIA. FICAM SUJEITAS A PRÉVIO PARECER FAVORÁVEL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO TODAS AS ACÇÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO SUSCEPTÍVEIS DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO DAS JAZIDAS.
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1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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2019-01-15 - Decreto-Lei 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais
Aviso
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