Despacho 423/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo na diretora de Inspeção e Licenciamento, Maria Fernanda Ralha Henriques Matos.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamento, Dr.ª Maria Fernanda Ralha Henriques Matos, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais, bem como o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
b) Emitir certificados de boas práticas de fabrico e de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano;
c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
d) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;
e) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos na alínea anterior e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;
f) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina, e outros atos relativos ao licenciamento;
g) Manter um registo atualizado dos atos e factos previstos na alínea g), bem como da constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre as farmácias ou sobre participação social de sociedade comercial proprietária de farmácia;
h) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;
i) Autorizar, no âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro;
j) Decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual;
k) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, no âmbito da publicidade a medicamentos e produtos de saúde, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo conselho diretivo;
l) Instruir processos de contraordenação no âmbito das competências da Direção de Inspeção e Licenciamentos;
m) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais afetas ao parque automóvel do INFARMED, I. P., pelos dirigentes e trabalhadores em exercício de funções na Direção de Inspeção e Licenciamento.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, não prejudicando também os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.
314859819
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769720.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
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2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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