Aviso 21093/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Belém
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo incerto a tempo parcial: assistentes técnicos (educação).
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo incerto a tempo parcial: pessoal para AAAF e CAF
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 1 de agosto de 2023, se encontra aberto o procedimento concursal comum para 12 assistentes técnicos para AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belém, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo incerto a tempo parcial; pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria).
2 - A Freguesia encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 10/07/2014.
3 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas básicas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Jardins de Infância localizadas na freguesia de Belém, bem como em instalações da freguesia de Belém.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Assistente Técnico - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de atividades diversas para as crianças. Garantir o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento dos AAAF/CAF, e no âmbito das atividades escolares.
4.2 - Funções: Organização e prestação de animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família.
4.3 - Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Inovação e Qualidade;
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Orientação para a Segurança.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua.
4.4 - Principais atividades
4.4.1 - Assegurar a segurança e bem-estar das crianças nos Jardins de Infância e Escolas Básica do 1.º ciclo;
4.4.2 - Favorecer a inter-relação família - escola - comunidade - instituição;
4.4.3 - Assegurar um ambiente favorável do desenvolvimento pessoal de cada criança;
4.4.4 - Desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdico-criativas e recreativas;
4.4.5 - Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha crianças e jovens a unidades de prestação de cuidados de saúde;
4.4.6 - Acompanha as crianças e jovens na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, e a correta acomodação;
4.4.7 - Presta esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens;
4.4.8 - Recebe e encaminha as crianças e controla entradas e saídas.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira/nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 869,84 (euro) (oitocentos e sessenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
5.4 - Estando em causa postos de trabalho a tempo parcial, no caso de horários incompletos, o valor a pagar corresponderá ao valor hora aplicável à posição remuneratória.
5.4.1 - Horário 1 - 2 lugares - 6 horas - das 8h00 às 10h15 e das 15h15 às 19h
5.4.2 - Horário 2 - 10 lugares - 5 horas - das 8h00 às 9h15 e das 15h15 às 19h
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de Escolaridade.
6.3 - Constitui requisito específico: não ter registo criminal incompatível.
6.4 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6.5 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme proposta n.º 2023/08/01/09, de 1 de agosto, aprovada por deliberação da Junta de Freguesia. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço secretaria@jf-belém.pt, devendo ser instruídas com os formulários disponíveis em www.jf-belem.pt e demais documentação legalmente exigida, no máximo de 3 ficheiros e em formato PDF, até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
8.2 - É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:30h às 13:00h, e das 14:30h às 17:00h, na Junta de Freguesia de Belém, Largo dos Jerónimos, n.º 3, R/C, 1400-209 Lisboa, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável: pessoal para AAAF e CAF», para a morada atrás indicada.
8.3 - A não observância destas disposições tem como pena a exclusão liminar do concurso.
8.4 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, nos termos do ponto 6.2;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
8.5 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica referido no ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
8.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 8.4, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
8.7 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.8 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
8.9 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
8.10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Métodos de seleção a aplicar:
9.2 - Avaliação curricular, de caráter eliminatório, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Com ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA + FP + 3EP + AD/6, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
a1) Habilitação legalmente exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 16 valores;
a2) Licenciatura = 18 valores;
a3) Mestrado = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
b1) Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a área funcional do lugar = 0 valores;
b2) Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores, acrescidos de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
c1) Inferior a 1 ano = 4 valores;
c2) Entre 1 a 3 anos = 8 valores;
c3) Mais de 3 anos = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada ano adicional completo de experiência, até ao limite máximo de 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
d1) Desempenho Inadequado - 0 valores;
d2) Desempenho Adequado - 12 valores;
d3) Desempenho Relevante - 16 valores;
d4) Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito - 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
9.3 - Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração é de apto ou não apto.
9.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de caráter eliminatório, com ponderação de 25 %, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.5 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de caráter eliminatório e de realização individual, com ponderação de 30 %, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas efetuada em suporte de papel, sem possibilidade de consulta, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de (90) noventa minutos, com o seguinte programa de prova, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
9.5.1 - Legislação e documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
a) Artigos 19.º a 24.º, artigos 45.º a 51.º, artigo 73.º e artigos 180.º a 193.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação;
c) Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na sua atual redação;
d) Documentação disponibilizada em www.jf-belem.pt/educacao-e-juventude incluindo as várias rubricas nele inseridas.
e) Noções básicas de desenvolvimento da criança;
f) Noções básicas de primeiros socorros;
g) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro;
h) Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
i) Reorganização administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 8 de novembro;
j) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.
9.6 - Avaliação de competências por portfólio (ACP), de caráter eliminatório, com ponderação de 15 %, que visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.
9.7 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 30 % + PEC x 30 % + EAC x 25 % + ACP x 15 %
10 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou não apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11 - Em caso de igualdade de classificação final, será adotado, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o seguinte critério de desempate:
a) Maior classificação no Grupo 3 da Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC) ou no parâmetro "Experiência Profissional" da Avaliação Curricular;
12 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.jf-belem.pt.
13 - Composição do júri:
Presidente - Ana Margarida Rosa Domingos (Técnica Superior)
Vogais efetivos - Ana Margarida Fróis Pimentel de Barros (Técnica Superior), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luís Miguel Canongia Ferreira da Costa, especialista em recursos humanos.
Vogais suplentes - Maria do Carmo Noevers Sobral Cid (Técnica Superior) e Tiago Alexandre Silva Rente (Técnico Superior)
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no 6.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia, bem como no site da junta em www.jf-belem.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.jf-belem.pt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.
1 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ribeiro Rosa.
316942093
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
1999-09-01 -
Lei
147/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.
-
2000-03-13 -
Decreto-Lei
29/2000 -
Ministério da Justiça
Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2012-09-05 -
Lei
51/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
-
2012-11-08 -
Lei
56/2012 -
Assembleia da República
Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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