Despacho 11070/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente no chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco.
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 200/2021, publicado no Diário da República, II série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021, subdelego:
No chefe da divisão sub-regional de Castelo Branco, Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, a competência que me foi delegada para:
Na área geográfica da NUTS III - Beira Baixa, e dos municípios do Fundão, Covilhã, Sertã e Vila de Rei:
1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 - Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;
1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:
1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto.
1.4 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;
O presente despacho produz efeitos à data de 08 de janeiro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados que se incluem no seu âmbito.
15 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
316984327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.
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2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
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