Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11070/2023, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do vice-presidente no chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 11070/2023

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente no chefe da Divisão Sub-Regional de Castelo Branco.

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 200/2021, publicado no Diário da República, II série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021, subdelego:

No chefe da divisão sub-regional de Castelo Branco, Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, a competência que me foi delegada para:

Na área geográfica da NUTS III - Beira Baixa, e dos municípios do Fundão, Covilhã, Sertã e Vila de Rei:

1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:

1.1 - Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:

1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto.

1.4 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;

O presente despacho produz efeitos à data de 08 de janeiro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados que se incluem no seu âmbito.

15 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.

316984327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda