Portaria 572/2023, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 210/2023, Série II de 2023-10-30
- Data: 2023-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os compromissos e a realizar a despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem, no âmbito do Projeto dos CAFE de Timor-Leste.
Em 14 de março de 2023, foi assinado um novo Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a expansão e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).
Em virtude dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do referido Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, bem como garantir os seguros de vida e de assistência em viagem para esses docentes.
Para este efeito, torna-se necessário, para o ano de 2024, contratualizar 151 apólices de seguros de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 150 docentes e para a coordenadora do projeto em representação do Estado português, designada nos termos do n.º 4 da cláusula 5.ª do Protocolo de expansão e funcionamento do projeto assinado entre os dois Estados.
Os novos contratos deverão assegurar todas as condições exigidas pela Portaria 99/2021, de 10 de maio, que regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem, para o ano de 2024, destinada a um número máximo de 150 docentes e uma coordenadora, no âmbito do Projeto dos CAFE, até ao montante global máximo de (euro) 295 000,00 (duzentos e noventa e cinco mil euros), com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder a importância referida no número anterior.
3 - Os encargos financeiros decorrentes desta contratualização são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
4 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
316982172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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