Portaria 564/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 206/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de consultoria na vertente infraestrutural, em apoio ao júri do processo de aquisição de contrato de gestão em regime de parceria público-privada, do complexo hospitalar a integrar no Serviço Nacional de Saúde - Hospital de Lisboa Oriental, mediante a Portaria 328/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2018, reprogramada pela Portaria 206/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021.
Por motivos relacionados situação epidemiológica não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 7, 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 206/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 437 500,00 EUR (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de consultoria na vertente infraestrutural, em apoio ao júri do processo de aquisição de contrato de gestão em regime de parceria público-privada, do complexo hospitalar a integrar no Serviço Nacional de Saúde - Hospital de Lisboa Oriental.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 26 750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 158 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 35 450,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 215 900,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316976235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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