Aviso (extrato) 20596/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: G
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica - área de exercício profissional de farmácia hospitalar (m/f).
Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica - Área de exercício profissional de farmácia hospitalar (m/f)
Ao abrigo do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração de 20 de julho de 2023, registada na Ata n.º 32/2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, na categoria de farmacêutico assessor, da área de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum é aberto a todos os farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com instituições do Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas sim, através de contrato de trabalho sem termo.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, pela Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2009, ambos de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
7 - Regime e horário de trabalho - o regime de trabalho a considerar será o previsto para os trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a existência prévia de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, respetivamente, previamente constituída com estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:
a) Possuir a categoria farmacêutico assistente e, pelo menos, seis anos de exercício efetivo da referida categoria na área de farmácia hospitalar, relevando para o efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., em suporte de papel, a entregar no Gabinete do Colaborador do Serviço de Recursos Humanos, localizado no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, nos dias úteis, entre as 08h00 e 13h00 e as 14h00 e 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para morada antes indicada, devendo ser expedida até ao termo do prazo indicado no ponto 3 do presente aviso, contendo obrigatoriamente os elementos seguintes:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 9 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento concursal sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) deste ponto do presente aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo)
12 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
13 - Métodos de seleção - nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção dos candidatos é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria 27/1019, de 18 de janeiro.
18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, localizado no piso 8, publicitadas no portal da Internet da instituição enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2009, de 18 de janeiro.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Ana Paula Martinho Silva Sobral Reis, Farmacêutica Assessora Sénior, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, Farmacêutica Assessora, do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Bernardino Cotrim, Farmacêutico Assessor Sénior e Diretor do Serviço Farmacêutica, do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Maria Helena Alves Farinha Martins, Farmacêutica Assessora Sénior e Coordenadora da Unidade de Farmácia dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Rute Isabel Petronilho Ponte Varela, Farmacêutica Assessora, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
Qualquer informação adicional poderá ser obtida através de correio eletrónico para o endereço: recursos.humanos@chln.min-saude.pt.
6 de outubro de 2023. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530887.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-05-15 -
Decreto-Lei
109/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-30 -
Decreto-Lei
108/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2017-08-30 -
Decreto-Lei
109/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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