Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a secção de Ciências Sociais.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 13 de janeiro de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área - Áreas Disciplinares que integram a secção de Ciências Sociais
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Comunicação Social, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
Desempenho científico
O candidato deve cumprir os seguintes critérios:
Indicadores | Quantitativo |
---|---|
Autor ou coautor de artigos publicados em revista indexada, preferencialmente em Capes, Ebsco, Latindex, Scopus ou WoS ... | (igual ou maior que) 3 |
Autor ou coautor de livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso... | (igual ou maior que) 5 |
Orientações de teses de doutoramento e/ou trabalhos finais (dissertações) de 2.º ciclo concluídos - dissertações, projetos, relatórios de estágio... | (igual ou maior que) 4* |
Participação em projetos de investigação com financiamento ... | (igual ou maior que)2 |
*Será valorizada em 2 a orientação de cada tese de doutoramento concluída.
Capacidade pedagógica
O candidato deve cumprir os seguintes critérios:
Indicadores (qualitativos) | Quantitativo |
Responsável por unidades curriculares na área em que é aberto o concurso... | (igual ou maior que) 2 |
Anos de lecionação na área em que é aberto o concurso (não serão contabilizados os anos em que o docente obteve uma avaliação negativa no desempenho pedagógico da avaliação docente)... | (igual ou maior que) 5 |
Outras atividades relevantes para a missão da instituição
O candidato deve cumprir o seguinte critério:
Indicadores | Quantitativo |
Participação em órgãos, atividades de gestão e missões relevantes para a instituição (em n.º de anos) | (igual ou maior que) 4 |
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.coordenador.cs@escs.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento, ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);
d) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos)
e) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
f) Supervisão/orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
g) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, e em outros júris de natureza similar;
h) Atividades editoriais em revistas científicas, revisor/arbitragem de artigos científicos, avaliação de projetos científicos;
i) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;
j) Coordenação de áreas pedagógicas e/ou científicas;
k) Participação em órgãos de gestão, bem como em comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
l) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
m) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte.
13 - Critérios de avaliação e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
Critérios de avaliação para concurso documental para recrutamento de professor coordenador nas áreas disciplinares que integram a Secção de Ciências Sociais | % |
---|---|
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (40 %) - DTCP: | |
a1) Coordenação de projetos e de equipas de investigação científica na área para que é aberto o concurso... | 5 |
a2) Participação em projetos e em equipas de investigação científica na área para que é aberto o concurso... | 3 |
a3) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos, atas de conferências e outras publicações relevantes; e a apresentação de comunicações em eventos científicos internacionais e nacionais na área para que é aberto o concurso... | 18 |
a4) Orientação, arguição e participação em júris de teses de doutoramento; de dissertações, de trabalhos de projeto e de relatórios de estágio de mestrado, e a participação em outros júris na área para que é aberto o concurso... | 9 |
a5) Atividades editoriais em revistas científicas, revisor/arbitragem de artigos científicos, avaliação de projetos científicos, coordenação/participação em comissões de eventos científicos;... | 5 |
Subtotal a) - DTCP... | 40 |
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %) - ACP: | |
b1) Experiência efetiva no âmbito da lecionação de unidades curriculares da área para que é aberto o concurso... | 16 |
b2) Supervisão de atividades pedagógicas (responsabilidade e elaboração de programas de unidades curriculares) na área para que é aberto o concurso... | 6 |
b3) Participação em órgãos, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico e/ou científico... | 2 |
b4) Coordenação de áreas pedagógicas e/ou científicas na área para que é aberto o concurso... | 11 |
b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes | 5 |
Subtotal b) - ACP... | 40 |
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (20 %) - OA: | |
c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e nas atividades de gestão da instituição... | 10 |
c2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição... | 5 |
c3) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos e atividades de carácter prático inseridas no ambiente socioprofissional do candidato... | 5 |
Subtotal c) - OA... | 20 |
Classificação Final = DTCP + ACP + OA... | 100 |
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de janeiro de 2023 publicado pelo Despacho 1208/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2023, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Diogo Ramada Curto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professora Doutora Carla Marisa Rebelo de Magalhães, Professora Associada da Faculdade de Ciências Económicas, Sociais e da Empresa da Universidade Lusófona;
Professora Doutora Antónia Pedroso de Lima, Professora Associada com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor Filipe José de Oliveira Frescata e Marques Montargil, Professor Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Doutor Ricardo Manuel Neves Vieira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão e também serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiências prévias - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos de admissão, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á às audiências prévias a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de outubro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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