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Despacho 11010/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências para presidir a júris de concursos internos de promoção para recrutamento de professores coordenadores da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 11010/2023

Sumário: Delegação de competências para presidir a júris de concursos internos de promoção para recrutamento de professores coordenadores da Escola Superior de Gestão.

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 25 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Regulamento 246/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, na sequência da autorização de abertura de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior, por meu despacho de 14 de junho de 2023, delego a competência para presidir aos júris dos procedimentos concursais relativos à Escola Superior de Gestão da seguinte forma:

a) No Professor Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Gestão do IPCA, relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 2 (duas) vagas na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Auditoria e Contabilidade e Relato Financeiro do Departamento de Contabilidade e Fiscalidade e relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 1 (uma) vaga na categoria de professor coordenador para a área disciplinar da Fiscalidade do Departamento de Contabilidade e Fiscalidade;

b) No Professor Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Gestão do IPCA, relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 1 (uma) vaga na categoria de professor coordenador para todas as áreas disciplinares do Departamento de Direito;

c) Na Professora Doutora Sónia Maria da Silva Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do IPCA relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 1 (uma) vaga na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Gestão Empresarial do Departamento de Gestão, relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 1 (uma) vaga na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Finanças do Departamento de Gestão e relativamente ao concurso interno de promoção para ocupar 1 (uma) vaga na categoria de professor coordenador para todas as áreas disciplinares do Departamento de Gestão.

As presentes delegações de poderes produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados na matéria suprarreferida a partir da presente data.

28 de agosto de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

316958545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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