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Despacho 10915/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito: alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT

Texto do documento

Despacho 10915/2023

Sumário: Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito: alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT.

Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito: Alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT

Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do Artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela homologação dos respetivos modelos por parte do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º;

O IPQ, I. P. aprovou o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 9510 PT, no âmbito do regime do controlo metrológico, através do Despacho 743/2016, de 04 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016 (aprovação de modelo n.º 701.51.15.3.41);

A ANSR aprovou o supra identificado equipamento, para uso no controlo e fiscalização do trânsito aprovou, através do Despacho 2960/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de janeiro de 2016;

O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico, aprovou o referido equipamento, através do Despacho 6777/2023, de 16 de maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08);

O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito o alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 9510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.

11 de outubro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316946435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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