Aprovação de modelo n.º 701.51.15.3.41
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do artigo 6.º da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro da marca Drager, modelo ALCOTEST 9510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23560 Lübeck, Alemanha, tendo sido requerido por Drager Portugal, Lda., Avenida do Forte 6-6A, 2790-072 Carnaxide, Portugal.
1 - Descrição sumária:
O alcoolímetro mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infravermelho, baseando-se no princípio de absorção de infravermelhos.
2 - Constituição:
O alcoolímetro apresenta-se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação, com visor LCD bem como a impressora térmica integrada. Na região superior encontra-se a mangueira para recolha de amostra e na região posterior e lateral do alcoolímetro encontram-se os dispositivos para ligação USB e de alimentação elétrica. O alcoolímetro opera na tensão elétrica de 115 V/230 VAC, 50/60 Hz ou 12 VDC.
O alcoolímetro aprovado apresenta o seguinte software:
Cfg Ver: 82326086 1.0
Win CE Ver: 8326087 1.0
M16 Ver: 8326088 1.0
3 - Características metrológicas:
Intervalo de medição: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS;
Resolução do dispositivo afixador: 0,001 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS;
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC.
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, deverão apresentar em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Intervalo de medição;
Intervalo de temperatura de utilização, em ºC;
Fator de conversão.
5 - Marcações:
Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem:
Após as operações de controlo metrológico, os alcoolímetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.
7 - Validade:
Esta aprovação de modelo é válida por 10 anos a contar da data de publicação em Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
4 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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