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Despacho 6777/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08 - alcoolímetro da marca Drager, modelo ALCOTEST 9510 PT

Texto do documento

Despacho 6777/2023

Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08 - alcoolímetro da marca Drager, modelo ALCOTEST 9510 PT.

Despacho de Aprovação Complementar de Modelo n.º 701.51.23.3.08

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 da Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo as características complementares do alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 9510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23 560 Lübeck, Alemanha e requerida pela empresa Drager Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, R/C 2790-111 Carnaxide, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um alcoolímetro aprovado através do Despacho 743/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 15 de janeiro de 2016, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.15.3.41.

Por se considerar necessário atualizar o software do instrumento, o alcoolímetro apresenta, através do presente despacho, as seguintes alterações de software ao modelo aprovado:

Cfg Ver «82326086 1.2» e CRC «0x6F55»

Win CE 4.2 Ver «8326087 1.2» e CRC «0x1061»

M16 Ver «8326088 1.1» e CRV «0x4E4A»

Mantém-se a configuração, aspeto, e demais características metrológicas do modelo aprovado.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:



(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 743/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 15 de janeiro de 2016.

16 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

316483569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389027.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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