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Portaria 559/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria n.º 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022

Texto do documento

Portaria 559/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022.

O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO, E. P. E.), foi autorizado a proceder à remodelação e beneficiação de áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras, pelos anos de 2021 e 2022, mediante a Portaria 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022.

Por motivos relacionados com a alteração de calendário terminus da empreitada, causa não imputada ao CHO, E. P. E., não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução do contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto do registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 116 710,24, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 1 167 171,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.

16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316961396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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