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Aviso 20397/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 20397/2023

Sumário: Abertura de concursos internos de acesso geral na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1, grau 2, nível 1.

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1 (Proc. 21/23), e quatro postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1 (Proc. 22/23) (carreira não revista).

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 16 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1 e quatro postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1 (carreira não revista).

2 - Legislação aplicável - Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 358/2002, de 3 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação).

3 - Local de trabalho: Divisão de Equipamentos Informáticos e Sistemas.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso é interno de acesso geral e destina-se a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

5.1 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 16 de outubro de 2023: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da informática; programação de software aplicacional; análise e colaboração nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão da segurança de sistemas de informação, gestão de redes informáticas, gestão de projetos informáticos e apoio aos utilizadores.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório de referência para a categoria de Especialista de Informática, Grau 3, nível 1 e Grau 2, nível 1, terá em conta o preceituado no mapa I, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Requisitos especiais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo exigida a permanência na categoria de especialista de informática Grau 2 e 1, com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom (Relevante) ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom (Adequado), conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

10.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

10.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos, sob pena de exclusão, previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações académicas;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (à data da abertura do presente concurso), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

d) Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 ou 6 anos de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar;

As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, natureza teórica e de realização individual, podendo exigir alguns exemplos práticos, com a duração de 2 horas;

As provas de conhecimentos serão aplicadas em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova no mesmo dia e hora.

11.2 - O programa de prova versará sobre os seguintes temas:

a) Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

b) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

c) Privacidade e segurança de sistemas informáticos;

d) Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

e) Noções de privacidade e segurança de informação;

f) Análise de sistemas;

g) Gestão Documental e Workflow.

11.3 - Durante a realização das provas de conhecimentos não é permitida a utilização de dispositivos móveis, tais como telemóveis, tablets ou computadores portáteis e a consulta de documentação ou bibliografia.

12 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida nas provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Atas do júri: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Afixação e publicitação das listas: As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Hermenegilda Maria Cunha e Silva;

1.º vogal efetivo - António José Barros Lopes Machado Aires;

2.ª vogal efetiva - Carla Sofia Soares Martins;

1.º vogal suplente - Diana Paula Moreira Gonçalves Pereira;

2.º vogal suplente - Carlos Alberto Ribeiro de Sousa.

18 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do aviso no Diário da República, será disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

17 de outubro de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

316960456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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