Despacho 10730/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração e designação do presidente da Fundação Centro Cultural de Belém.
Considerando que nos termos da alínea a) do artigo 11.º, do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém (Fundação CCB), aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação CCB dispõe de um presidente que é, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração, sendo designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura;
Considerando que o atual presidente foi nomeado através do Despacho 6198/2022, de 18 de maio, para um mandato de três anos;
Considerando que o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle pediu a cessação das suas funções de presidente da Fundação CCB, importa proceder à sua substituição;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Fundação CCB, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, determino o seguinte:
1 - Exonero, a seu pedido, o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle do cargo de presidente da Fundação Centro Cultural de Belém.
2 - Na presente ocasião, expresso público louvor pela dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados por Elísio Costa Santos Summavielle durante os seus mandatos.
3 - Designo como presidente da Fundação Centro Cultural de Belém e, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração da mesma Fundação, para um mandato de três anos, a licenciada Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas na nota curricular que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
4 - Autorizo a designada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente de docência e de investigação.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
12 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
Nascida no Porto, licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e em Direção de Empresas na AESE - Escola de Direção de Negócios.
Após estágio feito nos Serviços Jurídicos do Banco de Portugal, exerceu advocacia empresarial na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados no Porto.
Em 2002 assumiu a subdireção do Teatro Nacional São João, passando em 2007 a vogal e, em 2009, a presidente do conselho de administração (cargo que exerceu até fevereiro de 2018). Entre fevereiro de 2018 e julho de 2022 foi diretora-geral da Unidade Orgânica de Cultura da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A., que gere o Teatro Municipal do Porto (onde foi também diretora executiva), entre muito outros projetos. Desde então assumiu a direção de novos projetos, destacando-se neles os futuros centros culturais Matadouro e CACE.
É presidente da direção da Performart - Associação para as Artes Performativas em Portugal desde 2016 e membro da comissão executiva da PEARLE - Live Performance Europe e do conselho de administração da União de Teatros da Europa. Foi membro do conselho geral da Universidade do Porto.
316949627
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-03 -
Decreto-Lei
361/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Fundação das Descobertas, e aprova os respectivos estatutos.
-
1999-09-30 -
Decreto-Lei
391/99 -
Ministério da Cultura
Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.
Aviso
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