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Despacho 10730/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Exoneração e designação do presidente da Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Despacho 10730/2023

Sumário: Exoneração e designação do presidente da Fundação Centro Cultural de Belém.

Considerando que nos termos da alínea a) do artigo 11.º, do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém (Fundação CCB), aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação CCB dispõe de um presidente que é, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração, sendo designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura;

Considerando que o atual presidente foi nomeado através do Despacho 6198/2022, de 18 de maio, para um mandato de três anos;

Considerando que o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle pediu a cessação das suas funções de presidente da Fundação CCB, importa proceder à sua substituição;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Fundação CCB, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, determino o seguinte:

1 - Exonero, a seu pedido, o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle do cargo de presidente da Fundação Centro Cultural de Belém.

2 - Na presente ocasião, expresso público louvor pela dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados por Elísio Costa Santos Summavielle durante os seus mandatos.

3 - Designo como presidente da Fundação Centro Cultural de Belém e, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração da mesma Fundação, para um mandato de três anos, a licenciada Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas na nota curricular que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 - Autorizo a designada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente de docência e de investigação.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.

12 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Nascida no Porto, licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e em Direção de Empresas na AESE - Escola de Direção de Negócios.

Após estágio feito nos Serviços Jurídicos do Banco de Portugal, exerceu advocacia empresarial na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados no Porto.

Em 2002 assumiu a subdireção do Teatro Nacional São João, passando em 2007 a vogal e, em 2009, a presidente do conselho de administração (cargo que exerceu até fevereiro de 2018). Entre fevereiro de 2018 e julho de 2022 foi diretora-geral da Unidade Orgânica de Cultura da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A., que gere o Teatro Municipal do Porto (onde foi também diretora executiva), entre muito outros projetos. Desde então assumiu a direção de novos projetos, destacando-se neles os futuros centros culturais Matadouro e CACE.

É presidente da direção da Performart - Associação para as Artes Performativas em Portugal desde 2016 e membro da comissão executiva da PEARLE - Live Performance Europe e do conselho de administração da União de Teatros da Europa. Foi membro do conselho geral da Universidade do Porto.

316949627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 361/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Fundação das Descobertas, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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