Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3174/2015, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Unidade de Educação, Ação Social e Juventude

Texto do documento

Aviso 3174/2015

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Unidade de Educação, Ação Social e Juventude

O procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Unidade de Educação, Ação Social e Juventude, foi publicado na 2.ª série do Diário da República em 13 de outubro de 2014, na Bolsa de Emprego Público em 16 de outubro de 2014 e no "Jornal de Notícias" em 03 de outubro de 2014.

Findo o referido procedimento, o Júri propôs a designação da candidata Lígia Teresa Ramos de Figueiredo Soares, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

De harmonia com o expresso no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Sr. Presidente da Câmara proferiu despacho datado de 02 de janeiro de 2015, mas com produção de efeitos desde o dia 01, a designar a candidata acima identificada para o exercício do cargo de dirigente intermédia de 3.º grau-Chefe de Unidade de Educação, Ação Social e Juventude.

Nota curricular

Nome: Lígia Teresa Ramos de Figueiredo Soares

Habilitações Literárias: Licenciatura em Serviço Social

Formação Profissional: Frequentou vários cursos de formação na área de ação social e várias outras formações com vista ao aperfeiçoamento e aquisição de novos conhecimentos e competências nomeadamente na área de Dirigente, tendo concluído o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) ministrado pela Fundação para os Estudos de Formação Autárquica, em 2013.

Experiência profissional:

23/11/1989 a 05/12/1991 - técnica de serviço social de 2.ª classe;

01/09/1991 a 31/01/1993 - técnica superior de serviço social de 2.ª classe (por força do disposto nas Portarias, n.os 370/90, de 12 de Maio e 1144/90, de 20 de Novembro e Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto);

01/02/1993 a 07/05/1996 - Técnica superior de serviço social de 1.ª classe;

08/05/1996 a 30/09/2001 - Técnica superior de serviço social principal;

01/10/2001 a 24/01/2005 - Técnica superior de serviço social assessora;

25/01/2005 - Técnica superior de serviço social assessora principal;

01/06/2011 a 31/05/2014 - dirigente intermédia de 3.º grau Subdivisão de Ação Social e Cultura;

Representante do Município de Sátão no Conselho geral do Agrupamento de Escolas de Sátão;

Representante do Município no Núcleo local de Inserção;

Representante do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens onde exerce o cargo de Presidente.

2 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

308476127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda