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Despacho 10693/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares

Texto do documento

Despacho 10693/2023

Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de cabo-adjunto:

1CAB CAUT 141557-D, João Vasco André de Matos - DGMFA.

1CAB MARME 141560-D, Pedro Miguel Brito Santos - DGMFA.

1CAB MELIAV 141551-E, Marcelo Ferreira de Almeida Filho - BA5.

1CAB MUS 141553-A, Filipa Silva Gomes - BANDMUS.

1CAB MUS 141565-E, Carolina Isabel Nunes Rodrigues - BANDMUS.

1CAB OPCOM 141537-K, Marco André Rodrigues Ferreira - CA.

1CAB OPCOM 141540-K, Ivan Alexandre Sabino - CA.

1CAB OPCOM 141544-B, Sofia Alexandra Calça Lapão - BA4.

1CAB OPINF 141538-H, Francisco Manuel Amor C. Ferreira Grilo - DCSI.

1CAB OPINF 141552-C, Márcio Filipe Gonçalves Ferreira - ER2.

1CAB OPSAS 141546-J, Bruno César Ramos Páscoa - BA6.

1CAB PA 141555-H, Wesley Félix Oliveira - BA4.

1CAB PA 141564-G, Moisés Barreira Matos - UAL.

1CAB PA 141101-C, Ivan Castro de Oliveira - AM1.

1CAB PA 141559-L, Adina Paladii - BA5.

1CAB PA 141558-B, Henrique Gabriel de Almeida Falé - BA6.

2 - Contam a antiguidade desde 27 de julho de 2023.

3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

27 de julho de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

316900929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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