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Despacho 10692/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 10692/2023

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Sargento de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de segundo-sargento:

FUR ABST 141526 D Rodrigo Manuel Terras Coelho DAT

FUR ABST 141509 D Gonçalo Filipe Alberto Varela DAT

FUR ABST 141515 J Rodrigo Antunes Vicente CFMTFA

FUR ABST 141523 K Daniela Sofia Valente Palmeiro CTSFA

FUR ABST 141516 G Ana Margarida Araújo Neves BA5

FUR CMI 141233 H José Tomás Cunha Martins DI

FUR CMI 141524 H Gabriel Filipe Pedro Gaspar DI

FUR MELECA 141243 E João Tiago Custódio Henriques ER1

FUR MELECA 141534 E Caio Cezar Medeiros Pardim UAL

FUR MELECA 141522 A Diogo Bernardes Santos Pereira CME

FUR MELECA 141520 E Daniel Filipe Prates Gonçalves ER3

FUR MELECA 141517 E Dilan Gonçalves Martins CME

FUR MMT 141530 B António Francisco Ramires Felgueira Carvalho BA1

FUR MMT 141511 F Miguel Ângelo Faria Silva BA4

FUR MMT 141519 A Pedro Alexandre Tavares Albuquerque BA6

FUR MUS 141521 C Diogo Filipe Gomes Costa BANDMUS

FUR MUS 141528 L Rúben António Lourenço Nunes BANDMUS

FUR OPCART 141507 H Tiago André Cantante Fortio BA11

FUR OPCART 141531 L André Filipe Luís Soares BA4

FUR OPCART 141513 B Gonçalo Valentim Nunes de Carvalho BA11

FUR OPRDET 141525 F José Salvador Alves de Sousa CA

FUR OPRDET 141505 A Salomé Sofia Brotas Manuel CA

FUR PA 141514 L Ricardo Robalo de Andrade BA1

FUR PA 141532 J Carina Elisabete dos Santos Coelho C. Barbosa BA6

2 - Contam a antiguidade desde 27 de julho de 2023.

3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

27 de julho de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

316901228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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