Portaria 1266/93
de 13 de Dezembro
Considerando que a Portaria 597/88, de 29 de Agosto, define as condições de concessão de equivalência das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português;
Considerando que as equivalências constam de uma tabela anexa à portaria e as designações aí referidas estão desajustadas com a actual organização e estrutura do sistema educativo português, nos termos da respectiva lei de bases;
Ao abrigo do disposto no Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que o mapa anexo à Portaria 597/88, de 29 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
Assinada em 5 de Novembro de 1993.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Tabela de equivalência das habilitações da escola europeia
(ver documento original)