Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Ponte de Cabreiro, nos lugares de Sobreira e Igreja, freguesia de Cabreiro, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.
A Ponte de Cabreiro, lançada sobre o rio do mesmo nome, liga as povoações rurais de Igreja e Sobreira, em Arcos de Valdevez. Possivelmente inserida numa via secundária que, saindo de Vilela, seguiria em direção a Castro Laboreiro e Porto dos Cavaleiros, constituiria, ainda, o caminho seguido pelos romeiros que demandavam a Senhora da Peneda.
De cronologia tardomedieval e moderna, a Ponte de Cabreiro constitui um dos testemunhos mais característicos desta tipologia existentes no concelho, e um exemplar singular no Entre-Douro-e-Minho, nela se destacando alguns elementos de particular interesse. Um destes será a monumental inscrição, em caracteres góticos, patente no intradorso de um dos arcos, que remete a construção para Afonso Anes, abade de Cabreiro e cryado de D. Leonel de Lima, fidalgo minhoto de ascendência galega, primeiro visconde do reino de Portugal, primeiro alcaide-mor do castelo de Ponte de Lima, e senhor de Arcos de Valdevez.
Acessível por empedrado, a ponte, em granito da região, apresenta dois arcos desiguais, sendo um, maior, de volta perfeita, e o outro, menor, de forma ogival, encaixado na metade do tabuleiro que desce até à margem direita, de forma a vencer o acentuado desnível dos terrenos. Tem pegão central de secção quadrangular, com talhamar de secção triangular a montante e talhante de planimetria retangular a jusante. À inscrição gótica, situada no arranque do arco menor, junta-se uma segunda, numa aduela, com texto quase idêntico, que permite datar a construção original de 1462. Existem, igualmente, indícios de uma segunda campanha de obras, da Época Moderna, da qual poderá ter resultado a feição distinta do arco redondo.
A classificação da Ponte de Cabreiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte de Cabreiro, nos lugares de Sobreira e Igreja, freguesia de Cabreiro, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
6 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
316938165