Sumário: Classifica como sítio de interesse público o Povoado Fortificado de Vilarinho dos Galegos.
O Povoado de Vilarinho dos Galegos está implantado no planalto mirandês, num esporão com largo sistema de vistas sobre as encostas rochosas do Douro internacional, em local de grande complexidade geológica, apresentando favoráveis condições naturais de defesa. Embora parcialmente destruído por séculos de atividade agrícola no local, este povoado conserva ainda diversas estruturas de expressiva monumentalidade.
O sítio apresenta uma diacronia de ocupação desde a Idade do Ferro até ao século xvii, com uma fase intercalar do período medieval, cujas cronologias estão bem representadas no espólio arqueológico exumado. O sistema defensivo seria constituído por diversas tipologias construtivas, com muralhas exibindo diversas fases de edificação, conservando alguns troços com uma altura de cerca de 5 m, a poente um campo de pedras cravadas no solo que incorporam muitos blocos de quartzo, fosso escavado no granito, um torreão de planta subcircular e uma torre contrafortada de presumível origem medieval. A área de implantação das antigas estruturas habitacionais deverá corresponder a uma plataforma situada no interior da fortificação.
O Povoado de Vilarinho dos Galegos, objeto de diversas campanhas arqueológicas de iniciativa académica e local, reveladoras de uma forte componente de ligação à comunidade, integra igualmente a Rota Transfronteiriça dos Castros e Berrões, em conjunto com outras fortificações peninsulares da região de Salamanca, Ávila, Miranda do Douro e Penafiel.
A classificação do Povoado Fortificado de Vilarinho dos Galegos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte e a Câmara Municipal de Mogadouro, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É classificado como sítio de interesse público o Povoado Fortificado de Vilarinho dos Galegos, em Vilarinho dos Galegos, União das Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:
a) Graduação das restrições:
i) Não é admitida a construção de estruturas não reversíveis;
ii) Só é admitida a construção de estruturas reversíveis destinadas à valorização e salvaguarda do sítio, promovidas pela administração pública ou por entidades que com ela estabeleçam vínculos e prossigam as mesmas finalidades.
b) Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma ASA, correspondente a todo o sítio, em que não devem realizar-se movimentações de terras sem autorização do órgão competente da administração do património cultural, que determinará as condicionantes arqueológicas a aplicar.
6 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
316938132