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Portaria 548/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Escola EB1 Raul Lino, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 548/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Escola EB1 Raul Lino, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa.

A Escola EB1 Raul Lino, antiga Escola Primária n.º 157, em Lisboa, foi construída em 1915, segundo projeto do arquiteto Raul Lino. O ambicioso programa, resultante da iniciativa do governo central, e desenvolvido no contexto das preocupações com a enorme taxa de analfabetismo do País, introduzia espaços como a sala-museu, a sala de leitura, a cantina/cozinha e a sala de professores, que procuravam, na sua diversidade e complementaridade, dar resposta ao ensino progressista do denominado Movimento Escola Nova, centrado nas especificidades e interesses dos alunos.

O edifício apresenta-se recuado face à rua, beneficiando do ambiente natural da Tapada da Ajuda. Apesar das grandes dimensões, fica evidente a preocupação de conceber um edifício atraente para as crianças, com proporções evocativas de uma moradia, de fisionomia aligeirada pela diversificação de volumes subsidiários, a variação de vãos e a profusão de pormenores decorativos. A planta em «U» permite a fácil iluminação natural de todos os espaços, adaptados a um currículo diversificado e valorizados, não apenas pelos materiais de acabamento, mas igualmente pelo nível artístico do programa decorativo.

A escola foi alvo de várias campanhas de obras, incluindo a sua ampliação, no início dos anos 50 do século xx, pelo arquiteto Alberto Ayres Braga de Sousa, que concebeu um corpo de três pisos sobre o recreio coberto original, e, já no século xxi, a construção de nova cantina e diversas remodelações das construções existentes. Apesar das alterações impostas ao programa original, o conjunto arquitetónico conserva ainda legíveis o valor e a qualidade estrutural do projeto de Raul Lino.

A classificação da Escola EB1 Raul Lino, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Escola EB1 Raul Lino, incluindo o património móvel integrado, na Calçada da Tapada, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

29 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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