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Despacho 10549-A/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Determina a passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 10549-A/2023

Sumário: Determina a passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Considerando que o meu despacho e do Ministro das Finanças, datado de 27 de julho de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, fixou, para o ano de 2023, o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que podem passar à situação de disponibilidade;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, a autorização da passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da CIF do SEF depende do facto de estes perfazerem, cumulativamente, 55 anos de idade e 36 anos de serviço, o que deve ser comprovado pelos requerentes;

Considerando que a lista dos trabalhadores da CIF do SEF que reúnem as condições para a passagem à situação de disponibilidade foi apresentada pelo diretor nacional do SEF;

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na redação atualmente em vigor, e em conformidade com o contingente fixado no acima aludido despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, determino:

1 - A passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF inframencionados:

Sandra Maria de Sousa Trindade Oliveira.

Manuel Joaquim Preto.

Luís Paulo Ribeiro Gouveia.

Cláudia Cristina Seabra Martins Rocha.

António Paulo Felgueiras da Costa.

Francisco José Bonifácio Coelho.

Eduardo José da Costa Esteves de Sá.

António Jorge Andrade Martins.

António Rodrigues Teixeira.

Luís da Costa Rodrigues.

Jaime João Carneiro Martins.

Mário Carlos Alves das Neves.

Adriano António Rodrigues Azevedo.

António Luís André Cotocuanda.

José Martins Aleixo.

Hélio Pereira Morais.

Augusto Paulo da Silva Moreira.

Fernando Joaquim Neto Simões.

Jorge Manuel Ferreira Silva.

Maria de Fátima Machado Grilo.

José Manuel Simões Batista.

Francisco José Ramos Fernandes.

Luís Fernando da Cunha Batista.

Rui Manuel Anselmo Melro.

João Carlos Marques Fernandes.

Arnaldo Manuel Conde Guedes Oliveira Moreira.

João Manuel Teixeira Gomes.

Rui Jorge Guedes Monteiro.

Carlos Manuel Teixeira Rocha.

Maria Agonia Castro Gonçalves Alvernaz.

Carlos Alberto Morais.

Carlos Manuel Pinheiro Martins.

António José Carreiro Preto.

António Manuel Borges Braz.

Jaime Paulo Cerqueira Neves.

Romualdo Cristo Lopes Belo dos Santos.

Fernando Jorge Matos Fernandes.

Nuno Miguel Silva Matos.

Lúcio Manuel Silva Realinho.

Paulo Jorge Silva Henriques.

Carlos Eduardo Beirão Martins de Brito.

Luís Filipe Soares de Frias.

Luís Filipe da Fonseca Quelhas.

Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado.

António Joaquim Fonseca Ramalho.

José Domingos Ramalho Salvador.

Sónia Maria Maio Rei.

Luís Manuel Sobral Cristóvão.

Claudia Henriqueta F. B. Faria Van Der Heijden.

Cristina Isabel Gatões Batista.

Marina Maria Santos Nogueira Portugal.

Ana Isabel Almeida Silva Correia.

Fernando Duarte Jacinto.

Maria da Graça Lima Neves Pais Almeida.

Albertino Almeida Lourenço.

António Jorge Nunes Portas.

Nelson Luís Garção Gonçalves.

João António Batista Dias.

Gisela Margarida Machado Mota Oliveira.

Maria Lurdes Correia Rosa Calado.

Hélder Manuel Soares Rato.

Acácio Patrício Pereira.

Leonel Rodrigues Amado.

Rui Jorge Nunes Duarte Afonso.

Ema Paula Santos Pacheco.

Maria Conceição Marra Bértolo.

Luís Fernando Almeida Leal.

Maria Alexandra Duarte Príncipe Ceia.

2 - Os trabalhadores acima mencionados passam à situação de disponibilidade a 28 de outubro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

12 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316950411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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