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Edital 1817/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Fisiologia Clínica, do Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública

Texto do documento

Edital 1817/2023

Sumário: Abertura de concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Fisiologia Clínica, do Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 5 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Fisiologia Clínica, do Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1, do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, a saber:

Indicador de mérito absolutoNúmero
C.1 - Participar em projetos de investigação financiados...(maior que) 3
C.2 - Autor ou coautor de livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica...(maior que) 5
P.1 - Reger unidades curriculares...(maior que) 10
P.2 - Orientar estudantes de licenciatura, mestrado ou doutoramento...(maior que) 10
O.1 - Participar em órgãos ou direções de departamento ou curso da ESTeSL...(maior que) 1


Observações:

C.1 - Serão contabilizados por ano de participação;

P.1 - Serão contabilizadas as regências por ano letivo.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado e apresentado no formato PDF, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae devem constar:

a) Habilitações académicas e profissionais (graus académicos, título de especialista, classificações, datas e instituições onde foram obtidos) e respetiva certificação;

b) Todos os elementos referidos nos critérios de seleção e ordenação dos candidatos, constante do ponto 13 deste Edital, bem como no Anexo I;

c) O curriculum vitae tem de ser organizado de acordo e pela ordem apresentada nos critérios de seleção e ordenação dos candidatos, sendo os elementos comprovativos apresentados com hiperligação no CV;

d) Outras experiências consideradas pelo candidato com relevância no âmbito do concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes critérios de seleção e ordenação dos candidatos:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)
Cursos de formação contínua considerada relevante para a área do concurso.Cursos de formação relevante para a área do concurso. Será atribuído 0,2 pontos por hora de formação com aproveitamento/classificação.
Cursos de formação relevante para a área do concurso. Será atribuído 0,1 pontos por hora de formação sem aproveitamento/classificação.
Cursos que só apresentem o número de ECTS - sabendo que a um ECTS corresponde 27h - será atribuído 0,2 pontos por hora. Caso apresente horas e ECTS será considerada apenas a unidade hora.
Cursos de formação complementar para a área do concurso.Cursos de formação complementar para a área do concurso. Será atribuído 0,1 pontos por hora de formação com aproveitamento/classificação.
Cursos de formação complementar para a área do concurso será atribuído 0,05 pontos por hora de formação sem aproveitamento/classificação.
Cursos de formação complementar para a área do concurso que só apresentem o número de ECTS - sabendo que a um ECTS corresponde 27h - será atribuído 0,1 pontos por hora. Caso apresente horas e ECTS será considerada apenas a unidade hora.
Livros científicos (todos os livros devem ter ISBN)...Autoria de livros científicos: 12 pontos por livro.
Coautoria livros científicos: 6 pontos por livro.
Autoria de capítulos de livros científicos: 4 pontos por capítulo.
Coautoria de capítulos livros científicos: 2 pontos por capítulo.
Artigos Indexados com fator de Impacto Scopus, Web of Science, Embase.Artigos indexados com fator de impacto: 1.º autor/último 5 pontos por artigo.
Outros autores: 2,5 pontos por artigo.
Artigos Indexados sem fator de Impacto...Artigos indexados sem fator de impacto: 1.º autor/último 2,5 pontos por artigo.
Outros autores: 1,25 pontos por artigo.
Artigos não indexados...Artigos não indexados: 1.º autor/último 1,25 pontos por artigo.
Artigos não indexados: Outros autores 0,625 pontos por artigo.
Participação em conferências científicas/Revisor de revistas científicas/Membros de Comissões Organizadoras e Científicas e de equipas Editoriais.Publicação de artigos científicos em atas de conferências Internacionais, 1.º autor/último: 1,25 pontos por artigo. Outros autores: 0,625.
Publicação de artigos científicos em atas de conferências Nacionais: 1.º autor/último: 0,625 pontos por artigo. Outros autores: 0,312.
Comunicações orais apresentadas em eventos científicos Internacionais: 1.º autor/último: 1 ponto por comunicação oral. Outros autores: 0,5 pontos.
Comunicações orais apresentadas em eventos científicos Nacionais: 1.º autor/último: 0,5 ponto por comunicação oral. Outros autores: 0,25 pontos.
Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos Internacionais: 1.º autor/último: 0,5 pontos por poster. Outros autores: 0,25 pontos.
Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos Nacionais: 1.º autor/último: 0,25 pontos por poster. Outros autores: 0.125 pontos.
Conferencista convidado em eventos de natureza científica Internacionais: 2 pontos por participação.
Conferencista convidado em eventos de natureza científica Nacional: 1 ponto por participação.
Revisor de revista científica indexada e com fator de impacto: 0,75 pontos por revisão.
Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico Internacional: 2 pontos por evento.
Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico Nacional: 1 pontos por evento.
Membro do corpo/conselho editorial de revista científica indexada com fator de impacto: 1 ponto por revista.
Membro do corpo/conselho editorial de revista científica não indexada: 0,5 pontos por revista.
Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais/Patentes.Projetos/Contratos internacionais: 15 pontos ao coordenador do projeto/contrato.
Projetos/Contratos internacionais: 5 pontos a membro da equipa.
Projetos/Contratos nacionais: 10 pontos ao coordenador do projeto/contrato.
Projetos/Contratos nacionais: 2,5 pontos a membro da equipa.
Nota. - Serão considerados os projetos/contratos em que no Curriculum Vitae haja demonstração clara da existência de aprovação e financiamento competitivo. O júri valorizará projetos/contratos na área em que é aberto o concurso.
Outros Projetos/Contratos que seja demonstrada a sua evidência e que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso: 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato.
Outros Projetos/Contratos que seja demonstrada a sua evidência e que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso: 1,25 pontos a membro da equipa.
Patente definitivas: 10 pontos cada.
Patentes provisórias: 2 pontos cada.
Prémios, Bolsas e Distinções considerados relevantes para a área.Prémios científicos, académicos, profissionais, distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 6 pontos por prémio ou distinção internacional.
Prémios científicos, académicos, profissionais, distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 3 pontos por prémio ou distinção nacional.
Períodos de trabalho/estadas em centros de investigação/centros clínicos/estágios em laboratórios: Por cada dia de estadia será atribuído 0,25 pontos.
Orientação de Teses/Dissertações/Relatórios concluídos.Orientação de Teses: Doutor: 6 pontos por participação.
Orientação de Dissertações. Mestre: 3 pontos por participação.
Participação na orientação de trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,5 pontos por participação.
Participação em Júris...
Nota. - Não cumulativo com orientação de Teses/Dissertações/Relatórios concluídos.
Participação como arguente em júris de trabalhos conducentes a grau académico: Doutor: 6 pontos por participação.
Participação como arguente em júris para atribuição de Título de Especialista: 4 pontos por participação.
Participação como arguente em júris de trabalhos conducentes a grau académico. Mestre: 3 pontos por participação.
Participação como arguente em júris dos trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,4 pontos por participação.
Participação em júris de trabalhos conducentes a grau académico. Doutor: 3 pontos por participação.
Participação em júris para atribuição de Título de Especialista: 2 pontos por participação.
Participação em júris de trabalhos conducentes a grau académico. Mestre: 1,5 pontos por participação.
Participação em júris dos trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,20 pontos por participação.


B - Desempenho Pedagógico (DP - 40 %)
Atividade Letiva...
Nota. - Experiência letiva é ponderada em função da % de contratação.
Número de semestres de experiência letiva: 1 ponto por cada semestre letivo na ESTeSL ou em colaboração protocolada.
Unidades curriculares (UC) na ESTeSL ou em colaboração protocolada. Cada unidade curricular lecionada: 1 ponto por cada unidade curricular/ano.
Regente de unidades curriculares: 1 ponto por regência de cada unidade curricular/ano.
Internacionalização na área...Missões de ensino internacionais: realização de missões de ensino em instituições de ensino superior, 2 pontos por participação.
Missões ao abrigo da Instituição com parceiros internacionais de diferente natureza, 1,5 pontos.
Formação Inovação/Pedagógica...
Não cumulativo com os cursos de formação contínua certificada considerada relevante para a área do concurso.
Nota. - Devem ser apresentados os respetivos certificados digitais.
Ações de formação frequentadas no âmbito pedagógico e didático, incluindo cursos online com certificação. Será atribuído 0,2 pontos por hora de formação com aproveitamento/classificação.
Ações de formação frequentadas no âmbito pedagógico e didático, incluindo cursos online com certificação. Será atribuído 0,1 pontos por hora de formação sem aproveitamento/classificação.
Cursos de âmbito pedagógico e didático, incluindo cursos online, que só apresentem o número de ECTS - sabendo que a um ECTS corresponde 27h - será atribuído 0,2 pontos por hora. Caso apresente horas e ECTS será considerada apenas a unidade hora.
Autor/ Coautor de Manuais/Sebentas de unidades curriculares do Ensino Superior: Por cada manual/sebenta 0,5 pontos.
Propostas de Cursos de relevantes para a área...Participação na elaboração de propostas de cursos de licenciatura e mestrados (novos ciclos de estudos - NCE e autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento - ACEF) que foram sujeitos à aprovação da A3ES: 12 pontos por cada curso.
Participação na elaboração de planos curriculares de pós-graduações, com um número de ECTS maior ou igual a 30, e aprovados por Escolas Superiores de Saúde: 6 pontos por cada curso.
Participação na elaboração de planos curriculares para cursos de curta duração aprovados por órgãos de governo ou dos conselhos de curso ou departamentos de Escolas Superiores em Saúde: 3 pontos por cada curso.
Participação na elaboração de planos curriculares de Cursos de Saúde de diferentes naturezas académicas nacionais ou estrangeiras: 1,5 pontos por cada curso.


C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 20 %)
Desempenho de Cargos...Desempenho de cargo de Presidente de Órgão de Governo do Politécnicos/Universidades: 18 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargo de Vice-Presidente de Politécnicos/Universidades: 16 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargos em outros órgãos de Politécnicos/Universidades (Pró-Presidentes, Membros do Conselho Geral, entre outros): 12 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargo de Presidente da Unidade Orgânica: 14 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargo de Vice-Presidente da Unidade Orgânica: 12 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargo de Presidente dos Órgãos de Governo da Unidade Orgânica: 10 pontos por cada ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargo de Vice-Presidente de Órgão de Governo da Unidade Orgânica: 8 pontos por cada ano de mandato. Será considerado os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.
Desempenho de cargos, enquanto membro, em Órgão de Governo da Unidade Orgânica: 4 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.
Desempenho de funções de gestão da Unidade Orgânica pedagógica/científica/coordenação, nomeadamente: diretores de Departamento, Curso, Área científica: 10 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.
Coordenação de comissões de órgãos de governo da Unidade Orgânica: 4 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.
Funções académicas, enquanto membro, em comissões de órgãos de governo da Unidade Orgânica: 2 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.
Atividades Relevantes (não contabilizadas noutros itens).Atividades relevantes para o ensino: 3 pontos por cada atividade. Serão consideradas atividades com afinidade à área do concurso.
Atividades relevantes para a investigação: 2 pontos por cada atividade. Serão consideradas atividades com afinidade à área do concurso.
Atividades relevantes para a extensão à comunidade: 1 ponto por cada atividade. Serão consideradas atividades com afinidade à área do concurso.
Empreendedorismo (não contabilizadas noutros itens)Participação em projetos de empreendedorismo e/ou inovação: Serão atribuídos 3 pontos por participação.
Formador em ações de formação...Formador em cursos de formação contínua: Serão atribuídos 0,4 pontos por hora de formação.
Outras Atividades...Outras atividades consideradas pelo júri relevantes para a missão da Unidade Orgânica: Serão atribuídos até 1 ponto por atividade.


Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 40 %) + (OA 20 %)

A classificação final será ponderada a partir do candidato que apresentar uma pontuação mais elevada em cada uma das três dimensões (DTCP, DP e AO). Em cada uma destas dimensões ao candidato com maior pontuação será atribuído 100 pontos. Os outros candidatos terão uma pontuação referenciada a partir do candidato que obteve 100 pontos, aplicando-se uma regra de três simples. O resultado final será a soma dos três blocos ponderados pelas respetivas percentagens: DTCP 40 % + DP 40 % + OA 20 % com um resultado expresso numa escala de 0 a 100 pontos. Após a seriação, os candidatos com nota inferior a 50 pontos serão excluídos.

Em situação de empate: Os candidatos serão desempatados após a aplicação da seguinte fórmula:

FD = (Número de anos de Doutor x 3) + (Número de anos com título de especialista x 2) +

+ (Número de anos na carreira docente)

Entende-se por Carreira docente, o número de anos com contratação a tempo integral.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de junho de 2023, publicado pelo Despacho 6476/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Virgínia Maria dos Prazeres Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Telmo António dos Santos Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Luísa Gomes Pinto Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Paulo Jorge dos Santos Sousa, Professor Associado com Agregação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Florentino Manuel dos Santos Serranheira, Professor Associado com Agregação, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Maria de Fátima Simões Monsanto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão e também serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao Recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de outubro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316929199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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