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Despacho 10538/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais do procedimento com a referência concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023 - conceção construção de alojamento estudantil - IPBEJA - Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)-MF _01_NC/2022/PRR/PNAES

Texto do documento

Despacho 10538/2023

Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento com a referência concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023 - conceção construção de alojamento estudantil - IPBEJA - Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - MF _01_NC/2022/PRR/PNAES.

O Instituto Politécnico de Beja pretende contratualizar a conceção construção de alojamento estudantil - IPBEJA - Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023 nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.os 1, alínea c), e 2, alínea a); 19.º, alínea a); 36.º, n.º 1; 38.º e 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua atual redação, pelo prazo contratual de 510 (quinhentos e dez) dias.

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho 7058/2022 de 02 de junho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 107, de 02 de junho de 2022, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) O procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, obriga, a um despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;

vi) O Instituto Politécnico de Beja, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias e cofinanciamento europeu.

Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 7058/2022 de 02 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1) Fica o Instituto Politécnico de Beja autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de conceção construção de alojamento estudantil - IPBEJA - Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023, até ao montante global de 16.425.465,00(euro) (dezasseis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que poderá acrescer o montante de 985.527,90(euro) acrescido de IVA à taxa legal.

2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

a) Ano de 2023: (euro)300.000,00 (trezentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2024: (euro)17.110.992,90 (dezassete milhões cento e dez mil novecentos e noventa e dois euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2023 serão satisfeitos pela verba inscrita na fonte de financiamento PRR - 31B - Transferências de RI - PRR - Empréstimos, na rubrica de classificação económica - 0701030000 - edifícios no montante de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor e no ano de 2024 serão satisfeitos pelas verbas a inscrever nas fontes de financiamento PRR - 31B - Transferências de RI - PRR - Empréstimos, entre organismos, na classificação económica 0701030000 - edifícios, pelo montante de (euro)15.630.000,00 (quinze milhões seiscentos e trinta mil euros) acrescido de IVA, e na fonte de financiamento 513 - RP do ano - Com outras origens na classificação económica 0701030000 - edifícios pelo montante de (euro)1.480.992,90 (euro) (um milhão quatrocentos e oitenta mil novecentos e noventa e dois euros e noventa cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de setembro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

316900597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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