Aviso 19552/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências, por despacho da vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos, na diretora municipal e no chefe de Polícia Municipal e Proteção Civil.
Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Lina Maria Gomes Faria Ramos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/70/2023, de 17 de julho, foram delegadas e subdelegadas competências na Diretora Municipal, Dr. a Zita Manuela Formoso Rebelo, e no Chefe da Divisão de Policia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, as quais se encontram melhor identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros com igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
Considerando que:
A Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, a qual é constituída, por unidades orgânicas nucleares - 1 (uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 3 (três) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 20 (vinte) o número máximo daquelas unidades orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau;
A Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais", ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a qual entrou em vigor a 01 de novembro de 2022;
Já se encontram concluídos todos os procedimentos concursais tendentes ao provimento dos cargos dirigentes resultantes da reorganização dos serviços municipais (com exceção do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, resultante de vacatura do lugar);
O Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Por deliberação tomada em sede da sua primeira reunião, realizada em 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
Pelo Despacho D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho D/127/2021, de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;
Com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Presidente da Câmara delegou e subdelegou na Senhora Vereadora, Lina Maria Gomes Faria e Ramos, as competências mencionadas no seu Despacho D/124/2021, de 22 de outubro;
O artigo 38.º do Anexo 1 da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;
O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. decorre da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, na sua redação atual);
Se verifica a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
Os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Face ao exposto:
A - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 38.º do Anexo l da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos Despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas, na Diretora Municipal, Dr. a Zita Manuela Formoso Rebelo, no âmbito das áreas funcionais afetas à respetiva Direção Municipal, e no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, no âmbito das áreas funcionais - Polícia Municipal (com exceção da fiscalização) e Metrologia, as seguintes competências:
I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:
a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal.
II - As previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, para:
a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:
a) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
b) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
c) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegaste ou subdelegante.
B - São, ainda, delegadas na Diretora Municipal, Dr. a Zita Manuela Formoso Rebelo, e no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo
C - Mais é delegada, nos mesmos dirigentes, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pela unidade orgânica, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, necessária à mera instrução dos processos, desde que a mesma tenha natureza meramente instrumental e não contenha matéria decisória, nos termos do n.º 8 do artigo 2.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
D - São, ainda, delegadas, apenas, na Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, no âmbito das áreas funcionais afetas à respetiva Direção Municipal, as competências para:
a) Aprovar o mapa de férias;
b) Decidir em matéria de horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
c) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
d) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
e) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
f) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.
E - O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pela delegada, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
F - O presente despacho revoga todos os despachos de delegações e/ou subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.
G - A Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, fica autorizada a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, os termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de setembro de 2023. - A Vereadora da Câmara Municipal, Lina Maria Gomes Faria Ramos.
316851405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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