Portaria 526/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza e higiene.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (doravante designado por IEFP, I. P.), necessita dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e higiene para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., no período de 1 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
O contrato a celebrar, com a duração de oito meses, e com o preço contratual máximo de 4 092 248,60 (euro) (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza e higiene para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de oito meses, no montante máximo global de 4 092 248,60 (euro) (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, e aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
2023: 1 534 593,22 (euro) (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e vinte e dois cêntimos);
2024: 2 557 655,38 (euro) (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços autorizado pela presente portaria envolvem fundos comunitários e receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 21 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
316907466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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