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Portaria 520/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o sítio arqueológico «Termas dos Cássios», em Lisboa, e fixa a respetiva zona especial de proteção

Texto do documento

Portaria 520/2023

Sumário: Classifica como sítio de interesse público o sítio arqueológico «Termas dos Cássios», em Lisboa, e fixa a respetiva zona especial de proteção.

As ruínas arqueológicas das Thermae Cassiorum, situadas em plena zona histórica de Lisboa, correspondem ao que resta de antigas termas públicas utilizadas entre os séculos i ou ii e o século v, erguidas numa área em cujo subsolo se encontram alguns dos mais monumentais vestígios arqueológicos da antiga Felicitas Iulia Olisipo.

As grandiosas estruturas termais, visíveis em dois núcleos distintos, aproveitaram a inclinação da colina virada ao rio seguindo o modelo do Teatro Romano de Lisboa, divergindo da orientação dos atuais quarteirões pombalinos. Os compartimentos escavados, articulados através de corredores e pátios de comunicação, incluem espaços de lazer, balneários, áreas de serviço, fornalha e hypocastum. A situação destes últimos sugere que a zona aquecida se situaria no local do atual Palácio Penafiel, onde o Terramoto de 1755 deixou a descoberto os primeiros testemunhos documentados das Termas, ainda se descrevendo, em finais de Setecentos, a existência do que poderia constituir o caldarium, para além de diversos sistemas hidráulicos ligados a um aqueduto.

Os materiais exumados abrangem uma ampla cronologia, da Proto-História à Época Moderna, pertencendo o espólio mais significativo à época romana, com a presença de lucernas, cerâmicas de paredes finas, sigillatas e ânforas de fabricos lusitano, norte africano, bético e gaulês, datáveis do período que medeia entre o século ii a. C. e o século v.

Este complexo termal de dimensões imponentes, cuja importância científica e patrimonial é reforçada pelas evidências de que muitas estruturas estarão ainda por desvendar no subsolo, encontra-se, indubitavelmente, entre os mais notáveis conjuntos romanos de Lisboa (e um dos raros existentes no país), apresentando-se como elemento cultural e urbanístico claramente dominante na paisagem da cidade neste período.

A classificação do Sítio arqueológico «Termas dos Cássios» reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração as estruturas a descoberto e as áreas plausíveis da sua expansão, incluindo aquelas referenciadas em documentação histórica. Tem ainda em conta o reconhecimento dos diversos valores patrimoniais existentes na envolvente e o cadastro das propriedades e vias existentes, de forma a definir um polígono regular.

A sua fixação visa garantir a proteção da totalidade dos vestígios e da sua relação com os restantes valores patrimoniais no terreno, salvaguardando-se, igualmente, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

No âmbito da instrução dos procedimentos de classificação e fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É classificado como sítio de interesse público o sítio arqueológico «Termas dos Cássios», no subsolo dos edifícios situados na Rua de São Mamede, 21, na Rua das Pedras Negras, na Calçada do Correio Velho e na Travessa do Almada (corresponde ao Palácio do Conde de Penafiel), na Rua de São Mamede, 23, na Rua das Pedras Negras, 35 a 41, na Travessa do Almada, 1 a 9, e na Travessa das Pedras Negras, 2 a 2 B, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:

É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio classificado, conforme planta constante do anexo referido, em que:

i) Todas as operações de natureza urbanística com impacte no solo ou subsolo devem ser precedidas de uma intervenção arqueológica prévia, sob a responsabilidade de um arqueólogo;

ii) Excetuam-se as empreitadas de reabertura de valas de infraestruturas cadastradas, que devem ter acompanhamento arqueológico.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do sítio referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo já mencionado.

2 - Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:

É criada uma ASA, correspondente a toda a ZEP, conforme consta no anexo referido, em que:

i) Todas as operações de natureza urbanística com impacte no solo ou subsolo devem ser precedidas de uma intervenção arqueológica prévia, sob a responsabilidade de um arqueólogo;

ii) Excetuam-se as empreitadas de reabertura de valas de infraestruturas cadastradas, que devem ter acompanhamento arqueológico.

21 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


316904655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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