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Aviso 22/2015/A, de 24 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para preenchimento de duas vagas da carreira de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22/2015/A

1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação de 27 de junho de 2014 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 13 de junho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação

3 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela lei, n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de enfermeiro, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

8.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

8.3 - Possuir cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

10 - A formalização das candidaturas deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (disponível mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

i) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

14.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional (PP), relevância da experiência adquirida (EA) e da formação realizada (FR), tipo de funções exercidas (FE) e avaliação de desempenho obtida (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAx2) + (PPx2) + (EAx5) + (FRx4) + (FEx6) + (ADx1)/20

14.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (CC) e de relacionamento interpessoal (RI), bem como a motivação e interesse (MI), de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (EPx8) + (CCx4) + (RIx4) + (MIx4)/20

15 - Valoração dos métodos de seleção - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de valoração final - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, a qual resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (AC+EPS)/2

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março; O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente - Ariuvalda Maria Borba de Lemos, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; Vogais Efetivos:

Primeiro: Cláudia Emília Pereira Brasil da Cunha, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Segundo: Benedita Maria Pimentel Silva Regalo, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; Vogais suplentes:

Primeiro: Tânia Lisa Fagundes da Silva, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Segundo: João Carlos Bacalhau Anastácio, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

04 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.

208483271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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