Considerando:
A missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;
Que as disposições conjuntas do n.º 2, do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012 de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, me conferem a faculdade de delegação de competências.
Assim, ao abrigo das referidas disposições legais, delego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Ambiente;
b) Ordenamento do Território;
c) Programa Polis;
d) Estrutura sub-regional da CCDRN de Braga;
e) Conceder autorização para deslocações em serviço, de acordo com o regulamento interno em vigor.
2 - No Vice-Presidente Dr. Eduardo Paço Viana as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais (CAPER);
b) Turismo;
c) Processos de investimento na NUT II Norte de Portugal;
d) Serviços de Gestão Administrativa e Tecnologias de Informação;
e) Recursos Humanos, no que concerne às seguintes matérias:
i) Organização e instrução dos processos relativos a recursos humanos e elaboração do balanço social;
ii) Promoção dos procedimentos e condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e elaboração do respetivo relatório;
iii) Identificação das necessidades de formação e qualificação profissional dos recursos humanos e elaboração do plano anual de formação;
f) Administração, Finanças e Património, no que concerne às seguintes matérias:
i) Apoio na gestão integrada e estratégica da CCDRN, promovendo a elaboração dos instrumentos de gestão;
ii) Gestão financeira, incluindo a competência para autorização de despesa
iii) Gestão e conservação do património
iv) Gestão do parque automóvel
v) Conceder autorização para deslocações em serviço, de acordo com o regulamento interno em vigor.
g) Sistema de incentivos à comunicação social, à leitura e acesso à informação.
3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves.
4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação é revogada a delegação de competências constante do Despacho 8990/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 133, de 14 de julho de 2014
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de fevereiro de 2015. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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