A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8990/2014, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 8990/2014

Considerando:

A missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio;

Que as disposições conjuntas do n.º 2, do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012 de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, me conferem a faculdade de delegação de competências.

Assim, ao abrigo das referidas disposições legais, delego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Ambiente;

b) Ordenamento do Território;

c) Programa Polis;

d) Estruturas sub-regionais da CCDRN;

e) Conceder autorização para deslocações em serviço, de acordo com o regulamento interno em vigor.

2 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais (CAPER);

b) Recursos Humanos, no que concerne às seguintes matérias:

i) Organização e instrução dos processos relativos a recursos humanos e elaboração do balanço social;

ii) Promoção dos procedimentos e condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e elaboração do respetivo relatório;

iii) Identificação das necessidades de formação e qualificação profissional dos recursos humanos e elaboração do plano anual de formação;

c) Administração, Finanças e Património, no que concerne às seguintes matérias:

i) Apoio na gestão integrada e estratégica da CCDRN, promovendo a elaboração dos instrumentos de gestão;

ii) Gestão do parque automóvel

iii) Conceder autorização para deslocações em serviço, de acordo com o regulamento interno em vigor.

3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho.

4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação é revogada a delegação de competências constante do Despacho 14214/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 5 de novembro.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de julho de 2014. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207945034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda