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Despacho 10106/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Designação de chefe da Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 10106/2023

Sumário: Designação de chefe da Divisão de Administração Geral.

Designação de Chefe da Divisão de Administração Geral

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, designo, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com efeitos a 18 de setembro de 2023, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral (cargo de direção intermédia de 2.º grau), Francisco Miguel Marreco Gouveia, inspetor tributário e aduaneiro dos quadros da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos previstos no artigo 27.º do diploma supramencionado, considerando que o mesmo possui o perfil adequado e a aptidão, assim como reúne as condições legais para o provimento do cargo, nos termos da respetiva nota curricular que se anexa. Nota Curricular Dados pessoais:

Nome - Francisco Miguel Marreco Gouveia

Data de Nascimento - 31 de outubro de 1977

Naturalidade - Sé Nova (extinta)

Habilitações académicas e profissionais:

Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior Bissaya Barreto em Bencanta, Coimbra.

Experiência Profissional:

07-2000 a 31-10-2002 - Operador de Telecomunicações de 2.ª, Serviço Nacional de Bombeiros, Centro de Coordenação Operacional Regional do Centro; 04-11-2002 a 10-07-2006 - Assistente Administrativo da Secção de Património, da Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Coimbra; 11-07-2006 a 04-05-2008 - Técnico Superior de 2.ª, Divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Coimbra; 05-05-2008 a 11-01-2015 - Inspetor-Adjunto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Unidade Regional do Centro; 12-01-2015 a 22-07-2019 - Inspetor Tributário e Aduaneiro da Autoridade Tributária e Aduaneira, Alfândega de Aveiro; Desde 23-07-2019 - Chefe da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades - Dirigente intermédio de 2.º grau, na Câmara Municipal de Coimbra.

Formação profissional:

Certificado de Competências Pedagógicas - Formador - EDF 21637/2004 DC; Diploma de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento - INA - 2006; Curso de Acesso a Inspetor - ASAE, 360h - 2008; Curso de Acesso à Carreira Inspetiva - ASAE, 1422h - 2008/2009; Curso de Preparação Inspeção Tributária - APEU/FEUC, 84h, 2013; Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL - 3.ª Edição, 2020, Ministrado pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação

FEAL, 212h, média final de 18 valores.

31 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Eduardo Nogueira dos Santos.

316852053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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