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Despacho 10079/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 10079/2023

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de Mestrado - 2.º Ciclo em Engenharia do Ambiente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 7522/2011, de 20 de maio (DR 2.ª série, n.º 98), (DR, 2.ª série n.º 98) alterado pelo, Despacho 3912/2016, de 17 de março, (DR, 2.ª série n.º 54) A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo - R/A-Ef 247/2011/AL02, em 10/04/2023.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Engenharia do Ambiente do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Engenharia do Ambiente para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária (3021)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Engenharia do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Tecnologia de Proteção do Ambiente...85172,015,0
Gestão e Administração...3454,04,0
Ciências do Ambiente...4225,0
Ciências Informáticas...4815,0
Eletricidade e Energia...5225,0
Ambientes Naturais e Vida Selvagem...8525,0
Serviços de Saúde Pública...8535,0
Segurança e Higiene no Trabalho...8624,0
Produção Agrícola e Animal...6215,0
Subtotal...91,029,0
Total...120


8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Ferramentas de Decisão Ambiental...8511.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Gestão, Avaliação e Tratamento do Ar...8511.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Proteção e Reabilitação de Solos...8511.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Tecnologias de Tratamento de Resíduos Sólidos...8531.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Tecnologias de Tratamento de Águas...8511.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Opção 1...8521.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Biomonitorização Ambiental...4221.º2.º Semestre...125,034,034,05,0
Ambiente e Energia...5221.º2.º Semestre...125,034,034,05,0
Opção 2 - escolher 3 UC das 5...851/6211.º2.º Semestre...375,0102,0102,015,0
Opção 3...4811.º2.º Semestre...125,034,034,05,0
Opção 4...862/3452.º1.º Trimestre...100,034,034,04,0
Análise e Gestão de Projetos...3452.º1.º Trimestre...100,034,034,04,0
Seminários...8512.º1.º Trimestre...175,09,09,07,0
Estágio /Dissertação/Projeto...8512.ºAnual...1125,0225,0225,045,0


Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular
opcional n.º
(0)
Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Opção 1...Gestão Integrada de Recursos Hídricos8521.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Alterações Climáticas...8521.º1.º Semestre...125,034,034,05,0
Opção 2...Valorização Energética de Resíduos...8511.º2.º Semestre...125,034,034,05,0Escolher 3 UC das 5.
Qualidade do Ar em Espaço Confinado8511.º2.º Semestre...125,034,034,05,0Escolher 3 UC das 5.
Avaliação e Análise de Impacte Ambiental8511.º2.º Semestre...125,034,034,05,0Escolher 3 UC das 5.
Ecoinovação...8511.º2.º Semestre...125,034,034,05,0Escolher 3 UC das 5.
Agricultura e Ambiente...6211.º2.º Semestre...125,034,034,05,0Escolher 3 UC das 5.
Opção 3...Modelação Ambiental...4811.º2.º Semestre...125,034,034,05,0
Sistemas de Informação Geográfica...4811.º2.º Semestre...125,034,034,05,0
Opção 4...Higiene e Segurança Ambiental...8622.º1.º Trimestre...100,034,034,04,0
Empreendedorismo...3452.º1.º Trimestre...100,034,034,04,0


4 de setembro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fatima Nunes Carvalho.

316825607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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