Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.
Foi aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente - Conselho Técnico Científico do IPBeja em 2 de Março de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de mestrado.
Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Maio de 2011.
Assim, determina o presidente do Instituto Politécnico de Beja que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo, com as respectivas alterações.
O curso de mestrado, designado por Tecnologias do Ambiente, a funcionar na Escola Superior Agrária, passa a designar-se por Mestrado em Engenharia do Ambiente.
O curso de mestrado em Produção Integrada, a funcionar na Escola Superior Agrária, passa a designar-se por Mestrado em Agronomia.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária de Beja
Plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
Créditos necessários por área científica para obtenção do grau de mestre em Engenharia do Ambiente
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
Grau de mestre - Engenharia do Ambiente
851 - Tecnologia de Protecção do Ambiente
Estrutura curricular do 1.º semestre do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Estrutura curricular do 2.º semestre do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Estrutura curricular do 1.º trimestre, do 3.º semestre, do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Estrutura curricular do 2.º trimestre, do 3.º semestre, do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Estrutura curricular do 4.º semestre do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente
4.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Grau: Mestre - Curso de mestrado em Agronomia
Área científica predominante: CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária de Beja
Mestrado - Engenharia Alimentar
541 - Indústrias Alimentares
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO IV
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Grau: Mestre - Curso de mestrado em Ensino na especialidade de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Área científica predominante: CNAEF 14 - Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO V
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
Grau: Mestre - Mestrado em Desenvolvimento Comunitário e Empreendedorismo
Área científica predominante: CNAEF 319 - Ciências Sociais e do Comportamento
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO VI
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Grau: Mestre - Curso de cestrado em Educação Especial - Especialização no domínio cognitivo e motor
Estrutura curricular
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
Área científica predominante: CNAEF - 144
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO VII
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Grau: Mestre - Curso de mestrado em Educação de Infância na especialidade de Educação e Cuidados na Primeira Infância
Área científica predominante: CNAEF 142 - Ciências da Educação
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO VIII
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Grau: Mestre - Curso de mestrado em Psicogerontologia Comunitária
Área científica predominante: CNAEF 31 - Ciências Sociais e do Comportamento
CNAF 311 - Psicologia
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO IX
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde de Beja
Grau de Mestre - Curso de mestrado em Enfermagem em Saúde Comunitária
Área científica de Enfermagem (CNAEF-723)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.
Plano de estudos:
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
12 de Maio de 2011. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
204675729