Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10026/2023, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Extensão da Plataforma Logística do Sudoeste Europeu»

Texto do documento

Despacho 10026/2023

Sumário: Cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Extensão da Plataforma Logística do Sudoeste Europeu».

A Plataforma Logística do Sudoeste Europeu (PLSWE) engloba uma superfície de 60 ha, estando, já desde 2018, capacitada de rede viária, saneamento, gás, energia elétrica e telecomunicações, com uma infraestruturação correspondente a um investimento superior a 13 milhões de euros.

A obra completa contempla três fases de construção e ampliação, correspondentes a um investimento total estimado de cerca de 50 milhões de euros.

Esta infraestrutura deverá promover a atração de novas empresas e a expansão das já existentes, fomentar a fixação de jovens e trabalhadores qualificados.

A PLSWE, conjugada com os portos de Sines, de Setúbal e de Lisboa, representa um eixo logístico de grande dimensão com relevância supranacional para o transporte de mercadorias.

A melhoria da competitividade para os agentes económicos destas regiões tem por isso vindo a ser objetivada na aquisição de condições mais vantajosas para a importação e exportação das mercadorias, concretamente através de um corredor logístico capaz de criar um novo hinterland ibérico.

Com efeito, as empresas da Estremadura podem beneficiar de ligações marítimas semanais aos principais portos mundiais, aumentando a sua competitividade nos mercados externos.

Da mesma forma, esta solução logística permite, através dos portos de Sines, de Setúbal e de Lisboa, ligações diretas aos principais mercados comerciais de importação e exportação, com terminais portuários em Setúbal e Lisboa aptos para a movimentação de todos os tipos de mercadorias e ainda um de contentores de dimensão internacional no porto de Sines.

É ainda disponibilizada uma plataforma rodoferroviária com ligações a toda a Estremadura e ao Alentejo, com oferta de serviços logísticos e de lotes para instalação de naves industriais e armazéns logísticos.

O corredor logístico Sines, Setúbal, Lisboa-Badajoz, a ligação rodoviária e a ligação ferroviária é compatível com a circulação de comboios de mercadorias de 750 m.

Estes fatores são importantes para os ganhos de competitividade no transporte de mercadorias entre os portos oceânicos de Sines, de Setúbal e de Lisboa e a plataforma logística, garantindo ligações rodoviárias, ferroviárias e marítimas numa base de continuidade e competitividade das cadeias logísticas.

Neste âmbito, o projeto Corredor Atlântico Logístico Sines, Setúbal, Lisboa-Badajoz (CALSIBA), financiado pelo Interreg através do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal (POCTEP), com a Extremadura Avante S.L.U. e o Porto de Sines como beneficiários, teve como objetivo principal criar condições de competitividade e melhorar a interoperabilidade neste segmento do Corredor Atlântico europeu (Rede TENT da UE) que liga os Portos de Sines, Setúbal e Lisboa à PLSWE em Badajoz.

As condições deste corredor logístico foram melhoradas com o CALSIBA que dotou ambas as infraestruturas com equipamentos de gestão e comunicação, permitindo a perfeita interligação e coordenação das operações de transporte de mercadorias ao longo de todo o corredor, e conferindo maior apoio à competitividade das empresas transfronteiriças através da redução da carga administrativa, da simplificação de procedimentos alfandegários e da dinamização da cadeia logística, com a implementação de uma solução inovadora no transporte de mercadorias.

Um dos principais elementos deste projeto é a janela única logística (JUL), que permite interligar os agentes económicos e as entidades públicas na mesma plataforma, garantindo a gestão de todos os processos relacionados com os meios de transporte, quer sejam rodoviários, ferroviários ou marítimos, e com as respetivas mercadorias, agilizando as interações entre todas as entidades envolvidas.

A JUL, ao ser complementada com a Plataforma Tecnológica SIMPLE (Simplificação dos Processos para a melhoria da Logística em Espanha) no Corredor Sines, Setúbal, Lisboa-Badajoz, oferece igualmente um conjunto alargado de serviços relacionados com as ofertas de capacidade, reserva e encomenda de meios de transporte, localização em tempo real das mercadorias, contabilização de serviços, faturação e pagamentos.

O projeto CALSIBA contribui, assim, para uma nova força concorrencial em relação aos mercados globais, promovendo um processo dinâmico de adequação às necessidades e às expectativas dos empresários e dos demais agentes económicos relacionados com esta área de atividade.

O objetivo da cooperação entre as entidades é, por um lado, promover os Portos de Sines, de Setúbal e de Lisboa como portas de entrada e saída de mercadorias por mar e, por outro lado, promover a Plataforma Logística do Sudoeste Europeu em Badajoz como um Hub de consolidação de mercadorias no Corredor Atlântico para o estabelecimento de novos operadores logísticos e industriais.

A Plataforma Logística de Badajoz contribui para o posicionamento da Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura (EUROACE) como referência dos principais portos envolventes, tanto em Espanha como em Portugal.

Nestes termos, no âmbito das competências previstas nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, e pelo Despacho 3636/2023, de 22 de março, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho - Extensão da Plataforma Logística do Sudoeste Europeu», doravante designado por Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

a) Avaliar a concretização dos objetivos do projeto de cooperação transfronteiriça denominado Corredor Atlântico Logístico Sines, Setúbal, Lisboa-Badajoz, designadamente no contexto do desenvolvimento regional;

b) Identificar os constrangimentos nas cadeias de distribuição de mercadorias que utilizam os portos de Sines, de Lisboa e de Setúbal para a exportação e importação de produtos da Estremadura espanhola e do Alentejo;

c) Apresentar uma proposta de extensão da Plataforma Logística de Badajoz, do lado português, que inclua um conjunto de recomendações sobre melhorias a considerar no futuro, visando um equilíbrio nas dinâmicas de desenvolvimento entre o Alentejo e a Estremadura Espanhola.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) Gabinete do Ministro das Infraestruturas;

b) Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, que coordena;

c) Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura;

d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;

e) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;

f) APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.;

g) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

h) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

i) Câmara Municipal de Elvas.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho representantes de outras entidades públicas, como por exemplo a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, bem como entidades privadas ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas que se considerem úteis para a prossecução da sua tarefa.

5 - As reuniões serão preferencialmente realizadas através de meios telemáticos, sendo a partilha de informação e documentação entre os membros do Grupo de Trabalho efetuada por iguais meios.

6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos, nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 são designados no prazo máximo de 20 dias após a publicação do presente despacho.

8 - O Grupo de Trabalho apresenta o relatório final com as suas propostas aos membros do Governo representados até ao dia 31 de dezembro de 2023, cessando a sua atividade nessa data.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de setembro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 30 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira. - 1 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316837571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda