Regulamento 1037/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law.
Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law
Considerando que o financiamento público das instituições de ensino superior tem em conta o aproveitamento escolar dos/as estudantes;
Considerando que a Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atual, estabelece, na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º o "princípio da responsabilização dos estudantes, entendido no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social de que beneficiam, mediado através de um regime de prescrições definido para a totalidade das instituições";
Considerando que o mesmo diploma legal determina que os órgãos competentes de cada instituição devem definir um regime de prescrições adequado à promoção do mérito dos estudantes;
Considerando que a alínea h) do artigo 10.º do Despacho 9852/2022, de 9 de agosto, que alterou os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law, indica que compete ao/à Diretor/a aprovar o regime de prescrições;
Atendendo ao facto de ter sido ouvido o Conselho Pedagógico, conforme disposto na alínea d) do artigo 16.º dos citados Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - NOVA School of Law, em obediência ao positivado na alínea f) do artigo 105.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, na sua redação atual;
Atentando ao facto de competir ao Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da faculdade, nos termos do estabelecido na alínea d) do artigo 10.º dos aludidos Estatutos e da alínea d) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
É aprovado o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento define o regime de prescrições do direito à inscrição nos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law e aplica-se a todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as em qualquer um desses ciclos.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Prescrição» a perda do direito à inscrição em qualquer curso dos ciclos de estudos conducentes de grau da NOVA School of Law, sempre que o/a estudante matriculado/a não cumpra com os critérios de aproveitamento escolar fixados neste regulamento;
b) «Estudante a tempo parcial» o/a estudante que se inscreve ao abrigo do Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law;
c) «Matrícula» o ato administrativo pelo qual o/a estudante manifesta a sua vontade expressa de contratualizar a prestação do serviço de ensino ao ingressar ou reingressar, após interrupção ou prescrição, ou manter-se em continuidade de estudos em ano letivo subsequente num programa ou ciclo de estudos ou unidade curricular oferecidos pela NOVA School of Law;
d) «Inscrição» o ato que faculta ao/à estudante, depois de matriculado/a, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos;
e) «Reingresso» o ato pelo qual um/a estudante, após aplicação do regime de prescrições ou interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior pelo período mínimo de um ano letivo, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
f) «Estatuto do/a Trabalhador/a-Estudante» o regime dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável ao/à trabalhador/a que frequente qualquer nível de educação escolar, com a duração de um ano letivo, renovável em função do seu aproveitamento escolar;
g) «Estudante NEE» o/a estudante com estatuto atribuído de Estudante com Necessidades Educativas Especiais, nos termos do Regulamento 397/2018, da Universidade NOVA de Lisboa, de 2 de julho, ou outro que o venha a suceder;
h) «Portal do/a aluno/a» o sistema online interno de gestão académica da NOVA School of Law, onde são disponibilizadas todas as informações individuais dos/as estudantes de natureza pessoal, académica e financeira nas respetivas áreas de acesso privado;
i) «Unidade Curricular Isolada» a unidade curricular aberta para inscrição nos termos do regime pelo qual qualquer pessoa interessada se pode inscrever, a título de estudante externo/a, e frequentar unidades curriculares da oferta educativa da NOVA School of Law, desde que não esteja matriculado/a no curso ou no ciclo de estudos a que essas pertencem.
Artigo 3.º
Declaração da prescrição
1 - A verificação da prescrição impede a inscrição do/a estudante no mesmo curso pelo período de dois semestres consecutivos, sujeitando-se a posterior procedimento de reingresso.
2 - A prescrição, declarada pelo/a Diretor/a, é comunicada ao/à estudante preferencialmente através de mensagem de correio eletrónico ou do portal do/a aluno/a.
3 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação, o/a estudante pode apresentar junto da Área Académica um requerimento para a revisão da decisão de declaração da prescrição, dirigido ao/à Diretor/a, apresentando as razões que o/a levaram ao insucesso escolar e indicando como planeia ultrapassar a situação.
4 - Em caso de deferimento do requerimento, o/a estudante deve inscrever-se no semestre imediatamente seguinte, sob pena de perda dos efeitos da decisão.
5 - A decisão suspende os efeitos da prescrição por um ano letivo.
6 - O/a estudante pode inscrever-se em unidades curriculares isoladas do seu curso, creditáveis nos termos legais em caso de reingresso.
Artigo 4.º
1.º Ciclo
1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é de 12 semestres, sob pena de prescrição.
2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:
a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;
b) Ao fim de 4 semestres - 48 ECTS;
c) Ao fim de 6 semestres - 90 ECTS;
d) Ao fim de 8 semestres - 130 ECTS;
e) Ao fim de 10 semestres - 170 ECTS.
Artigo 5.º
2.º Ciclo
1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é de 8 semestres, sob pena de prescrição.
2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:
a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;
b) Ao fim de 4 semestres - 60 ECTS.
Artigo 6.º
3.º Ciclo
1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudantes conducente ao grau de doutor é de 14 semestres, sob pena de prescrição.
2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:
a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;
b) Ao fim de 4 semestres - 60 ECTS;
c) Ao fim de 6 semestres - 85 ECTS.
Artigo 7.º
Reingresso ou mudança de par instituição/curso
Reinicia-se a contagem do regime prescricional para os/as estudantes que se matriculem num ciclo de estudos da NOVA School of Law através de requerimento de reingresso ou de mudança de par instituição/curso.
Artigo 8.º
Trabalhador-Estudante
1 - O/a estudante com estatuto de trabalhador/a-estudante não está sujeito/a a regime de prescrição nos anos letivos em que lhe seja atribuído o estatuto.
2 - O/a trabalhador/a-estudante deve comprovar um aproveitamento escolar mínimo para a manutenção do estatuto, nos termos dos artigos 94.º e 95.º do Código do Trabalho, na sua versão atual.
Artigo 9.º
Estudante a tempo parcial
No caso de estudante que se encontre inscrito/a em regime de estudo a tempo parcial, para efeito da aplicação do regime de prescrições previsto nos artigos 4.º a 6.º, apenas são contabilizados 0,5 semestres por cada semestre que tenha frequentado nessas condições.
Artigo 10.º
Estudante NEE
No caso de estudante NEE, o número máximo de inscrições e a tabela de progresso mínimo, previstos nos artigos 4.º a 6.º, podem ser ajustados na sequência de requerimento do/a estudante.
Artigo 11.º
Mães e pais estudantes
As mães e pais estudantes abrangidos pela Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 60/2017 de 1 de agosto, cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam de dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior, pelo que não estão sujeitos/as a regime de prescrição até os filhos completarem 6 anos.
Artigo 12.º
Regime especial
Os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do regime de prescrição, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 38/2020, de 18 de agosto, na redação dada pelo artigo 5.º da Lei 35/2021, de 8 de junho.
Artigo 13.º
Contagem de prazos
Aos prazos estabelecidos no presente Regulamento é aplicável o regime geral do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são apreciadas pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 15.º
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga quaisquer normas, despachos e procedimentos internos anteriores naquilo que o contrariem.
Artigo 16.º
Vigência e efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo os efeitos (contagem de anos e ECTS) a partir do ano letivo 2023/2024.
10 de maio de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
316848522
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-08-20 -
Lei
90/2001 -
Assembleia da República
Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
-
2003-08-22 -
Lei
37/2003 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2017-08-01 -
Lei
60/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes
-
2020-08-18 -
Lei
38/2020 -
Assembleia da República
Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público
-
2021-06-08 -
Lei
35/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5498226/regulamento-1037-2023-de-27-de-setembro