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Regulamento 1037/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law

Texto do documento

Regulamento 1037/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law.

Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law

Considerando que o financiamento público das instituições de ensino superior tem em conta o aproveitamento escolar dos/as estudantes;

Considerando que a Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atual, estabelece, na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º o "princípio da responsabilização dos estudantes, entendido no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social de que beneficiam, mediado através de um regime de prescrições definido para a totalidade das instituições";

Considerando que o mesmo diploma legal determina que os órgãos competentes de cada instituição devem definir um regime de prescrições adequado à promoção do mérito dos estudantes;

Considerando que a alínea h) do artigo 10.º do Despacho 9852/2022, de 9 de agosto, que alterou os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law, indica que compete ao/à Diretor/a aprovar o regime de prescrições;

Atendendo ao facto de ter sido ouvido o Conselho Pedagógico, conforme disposto na alínea d) do artigo 16.º dos citados Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - NOVA School of Law, em obediência ao positivado na alínea f) do artigo 105.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, na sua redação atual;

Atentando ao facto de competir ao Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da faculdade, nos termos do estabelecido na alínea d) do artigo 10.º dos aludidos Estatutos e da alínea d) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

É aprovado o Regulamento de Prescrições da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento define o regime de prescrições do direito à inscrição nos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law e aplica-se a todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as em qualquer um desses ciclos.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Prescrição» a perda do direito à inscrição em qualquer curso dos ciclos de estudos conducentes de grau da NOVA School of Law, sempre que o/a estudante matriculado/a não cumpra com os critérios de aproveitamento escolar fixados neste regulamento;

b) «Estudante a tempo parcial» o/a estudante que se inscreve ao abrigo do Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law;

c) «Matrícula» o ato administrativo pelo qual o/a estudante manifesta a sua vontade expressa de contratualizar a prestação do serviço de ensino ao ingressar ou reingressar, após interrupção ou prescrição, ou manter-se em continuidade de estudos em ano letivo subsequente num programa ou ciclo de estudos ou unidade curricular oferecidos pela NOVA School of Law;

d) «Inscrição» o ato que faculta ao/à estudante, depois de matriculado/a, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos;

e) «Reingresso» o ato pelo qual um/a estudante, após aplicação do regime de prescrições ou interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior pelo período mínimo de um ano letivo, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

f) «Estatuto do/a Trabalhador/a-Estudante» o regime dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável ao/à trabalhador/a que frequente qualquer nível de educação escolar, com a duração de um ano letivo, renovável em função do seu aproveitamento escolar;

g) «Estudante NEE» o/a estudante com estatuto atribuído de Estudante com Necessidades Educativas Especiais, nos termos do Regulamento 397/2018, da Universidade NOVA de Lisboa, de 2 de julho, ou outro que o venha a suceder;

h) «Portal do/a aluno/a» o sistema online interno de gestão académica da NOVA School of Law, onde são disponibilizadas todas as informações individuais dos/as estudantes de natureza pessoal, académica e financeira nas respetivas áreas de acesso privado;

i) «Unidade Curricular Isolada» a unidade curricular aberta para inscrição nos termos do regime pelo qual qualquer pessoa interessada se pode inscrever, a título de estudante externo/a, e frequentar unidades curriculares da oferta educativa da NOVA School of Law, desde que não esteja matriculado/a no curso ou no ciclo de estudos a que essas pertencem.

Artigo 3.º

Declaração da prescrição

1 - A verificação da prescrição impede a inscrição do/a estudante no mesmo curso pelo período de dois semestres consecutivos, sujeitando-se a posterior procedimento de reingresso.

2 - A prescrição, declarada pelo/a Diretor/a, é comunicada ao/à estudante preferencialmente através de mensagem de correio eletrónico ou do portal do/a aluno/a.

3 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação, o/a estudante pode apresentar junto da Área Académica um requerimento para a revisão da decisão de declaração da prescrição, dirigido ao/à Diretor/a, apresentando as razões que o/a levaram ao insucesso escolar e indicando como planeia ultrapassar a situação.

4 - Em caso de deferimento do requerimento, o/a estudante deve inscrever-se no semestre imediatamente seguinte, sob pena de perda dos efeitos da decisão.

5 - A decisão suspende os efeitos da prescrição por um ano letivo.

6 - O/a estudante pode inscrever-se em unidades curriculares isoladas do seu curso, creditáveis nos termos legais em caso de reingresso.

Artigo 4.º

1.º Ciclo

1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é de 12 semestres, sob pena de prescrição.

2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:

a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;

b) Ao fim de 4 semestres - 48 ECTS;

c) Ao fim de 6 semestres - 90 ECTS;

d) Ao fim de 8 semestres - 130 ECTS;

e) Ao fim de 10 semestres - 170 ECTS.

Artigo 5.º

2.º Ciclo

1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é de 8 semestres, sob pena de prescrição.

2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:

a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;

b) Ao fim de 4 semestres - 60 ECTS.

Artigo 6.º

3.º Ciclo

1 - O número máximo de inscrições no ciclo de estudantes conducente ao grau de doutor é de 14 semestres, sob pena de prescrição.

2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:

a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;

b) Ao fim de 4 semestres - 60 ECTS;

c) Ao fim de 6 semestres - 85 ECTS.

Artigo 7.º

Reingresso ou mudança de par instituição/curso

Reinicia-se a contagem do regime prescricional para os/as estudantes que se matriculem num ciclo de estudos da NOVA School of Law através de requerimento de reingresso ou de mudança de par instituição/curso.

Artigo 8.º

Trabalhador-Estudante

1 - O/a estudante com estatuto de trabalhador/a-estudante não está sujeito/a a regime de prescrição nos anos letivos em que lhe seja atribuído o estatuto.

2 - O/a trabalhador/a-estudante deve comprovar um aproveitamento escolar mínimo para a manutenção do estatuto, nos termos dos artigos 94.º e 95.º do Código do Trabalho, na sua versão atual.

Artigo 9.º

Estudante a tempo parcial

No caso de estudante que se encontre inscrito/a em regime de estudo a tempo parcial, para efeito da aplicação do regime de prescrições previsto nos artigos 4.º a 6.º, apenas são contabilizados 0,5 semestres por cada semestre que tenha frequentado nessas condições.

Artigo 10.º

Estudante NEE

No caso de estudante NEE, o número máximo de inscrições e a tabela de progresso mínimo, previstos nos artigos 4.º a 6.º, podem ser ajustados na sequência de requerimento do/a estudante.

Artigo 11.º

Mães e pais estudantes

As mães e pais estudantes abrangidos pela Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 60/2017 de 1 de agosto, cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam de dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior, pelo que não estão sujeitos/as a regime de prescrição até os filhos completarem 6 anos.

Artigo 12.º

Regime especial

Os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do regime de prescrição, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 38/2020, de 18 de agosto, na redação dada pelo artigo 5.º da Lei 35/2021, de 8 de junho.

Artigo 13.º

Contagem de prazos

Aos prazos estabelecidos no presente Regulamento é aplicável o regime geral do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são apreciadas pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 15.º

Norma Revogatória

O presente regulamento revoga quaisquer normas, despachos e procedimentos internos anteriores naquilo que o contrariem.

Artigo 16.º

Vigência e efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo os efeitos (contagem de anos e ECTS) a partir do ano letivo 2023/2024.

10 de maio de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

316848522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 60/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 38/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 35/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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