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Despacho 9981/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina a criação dos Prémios do Serviço Nacional de Saúde, cujo regulamento e modelo deve ser aprovado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 9981/2023

Sumário: Determina a criação dos Prémios do Serviço Nacional de Saúde, cujo regulamento e modelo deve ser aprovado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

O XXIII Governo Constitucional comprometeu-se, no seu Programa do Governo, com a política de reforço de recursos humanos na área da saúde, promovendo, entre outros, a motivação pelo trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a contínua evolução científico-profissional.

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), com a orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, pretende homenagear os resultados alcançados pelos profissionais do SNS e reconhecer os esforços coletivos e individuais que moldam positivamente a saúde dos Portugueses.

Tem sido incansável o compromisso e dedicação demonstrados diariamente pelos profissionais do SNS, que enfrentam desafios complexos com uma determinação inabalável, proporcionando cuidados médicos mesmo nas circunstâncias mais exigentes.

Reconhece-se que a excelência no campo da saúde não é apenas uma aspiração mas uma busca contínua por parte de quem integra o SNS, muitas vezes superando os limites das suas capacidades para garantir o bem-estar dos seus utentes, e reafirma-se o compromisso em promover uma cultura de reconhecimento e valorização dentro do SNS, estimulando um ambiente onde a dedicação, a inovação e o profissionalismo sejam celebrados e incentivados.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:

1 - Determino a criação dos Prémios do Serviço Nacional de Saúde, cujo regulamento e modelo deve ser aprovado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

2 - Revogo o Despacho 3026/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2023.

15 de setembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316869778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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