Considerando a definição das políticas vertidas no XXI Programa do Governo Constitucional, nomeadamente na promoção da saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, na boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, no diagnóstico de situações problemáticas e na elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas, o Ministério da Saúde pretende galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses.
Considerando que o SNS deve privilegiar a qualidade dos serviços, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização, respeitando os seus utilizadores e organizar-se de acordo com as preferências destes.
Considerando que na defesa do SNS é fundamental aperfeiçoar a gestão dos seus recursos humanos e promover a valorização dos profissionais de saúde, fomentando novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde.
Assim,
1 - Determino a criação da distinção de mérito do Ministério da Saúde, cujo Regulamento e modelo se aprova em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de março de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
Regulamento para a Concessão da Distinção de Mérito do Ministério da Saúde
Artigo 1.º
1 - A distinção de mérito do Ministério da Saúde, a que se refere o presente regulamento destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses, na ótica da promoção da saúde, da prevenção da doença e de apoio à concretização das políticas de saúde.
2 - Serão especialmente considerados os contributos para:
a) Concretização do Plano Nacional de Saúde e dos Programas de Saúde Prioritários;
b) Promoção do acesso, da humanização e da qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
c) Obtenção de ganhos em saúde, através da intervenção sobre os seus determinantes, incluindo na área da comunicação;
d) Planos Locais de Saúde;
e) Modernização dos procedimentos e das tecnologias de acesso e utilização do Serviço Nacional de Saúde;
f) Promoção da participação dos cidadãos na definição das políticas de saúde.
3 - O modelo da distinção de mérito do Ministério da Saúde consta em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º
1 - A distinção de mérito é atribuída pelos membros do Governo da área da Saúde, sendo de sua iniciativa ou mediante proposta de cidadãos, serviços e organismos públicos ou organizações não-governamentais.
2 - Os despachos de concessão serão publicados, por extrato, no Diário da República.
Artigo 3.º
1 - A concessão da distinção de mérito será precedida de proposta devidamente fundamentada pela entidade proponente e dirigida ao Ministro da Saúde.
2 - O processo deverá ser organizado pela Secretaria-Geral, que, depois de o informar, o submeterá a despacho da tutela.
Artigo 4.º
1 - A Secretaria-Geral garantirá a elaboração e entrega dos galardões, bem como a emissão de diploma do qual constarão a identidade da entidade galardoada e uma síntese da fundamentação da distinção de mérito.
2 - A distinção de mérito será registada em livro próprio.
Artigo 5.º
Os galardões, de 23 de cm de altura, base de 6 cm de largura e de profundidade, são formados por uma coluna em acrílico fosco e por uma esfera com um diâmetro de 6 cm, constituída por uma fita de acrílico transparente e uma fita de acrílico fosco.
Artigo 6.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Modelo do Galardão
(ver documento original)
311215335