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Despacho 3026/2018, de 23 de Março

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Sumário

Cria a distinção de mérito do Ministério da Saúde e aprova o respetivo Regulamento

Texto do documento

Despacho 3026/2018

Considerando a definição das políticas vertidas no XXI Programa do Governo Constitucional, nomeadamente na promoção da saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, na boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, no diagnóstico de situações problemáticas e na elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas, o Ministério da Saúde pretende galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses.

Considerando que o SNS deve privilegiar a qualidade dos serviços, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização, respeitando os seus utilizadores e organizar-se de acordo com as preferências destes.

Considerando que na defesa do SNS é fundamental aperfeiçoar a gestão dos seus recursos humanos e promover a valorização dos profissionais de saúde, fomentando novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde.

Assim,

1 - Determino a criação da distinção de mérito do Ministério da Saúde, cujo Regulamento e modelo se aprova em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de março de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento para a Concessão da Distinção de Mérito do Ministério da Saúde

Artigo 1.º

1 - A distinção de mérito do Ministério da Saúde, a que se refere o presente regulamento destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses, na ótica da promoção da saúde, da prevenção da doença e de apoio à concretização das políticas de saúde.

2 - Serão especialmente considerados os contributos para:

a) Concretização do Plano Nacional de Saúde e dos Programas de Saúde Prioritários;

b) Promoção do acesso, da humanização e da qualidade da prestação dos cuidados de saúde;

c) Obtenção de ganhos em saúde, através da intervenção sobre os seus determinantes, incluindo na área da comunicação;

d) Planos Locais de Saúde;

e) Modernização dos procedimentos e das tecnologias de acesso e utilização do Serviço Nacional de Saúde;

f) Promoção da participação dos cidadãos na definição das políticas de saúde.

3 - O modelo da distinção de mérito do Ministério da Saúde consta em anexo ao presente Regulamento.

Artigo 2.º

1 - A distinção de mérito é atribuída pelos membros do Governo da área da Saúde, sendo de sua iniciativa ou mediante proposta de cidadãos, serviços e organismos públicos ou organizações não-governamentais.

2 - Os despachos de concessão serão publicados, por extrato, no Diário da República.

Artigo 3.º

1 - A concessão da distinção de mérito será precedida de proposta devidamente fundamentada pela entidade proponente e dirigida ao Ministro da Saúde.

2 - O processo deverá ser organizado pela Secretaria-Geral, que, depois de o informar, o submeterá a despacho da tutela.

Artigo 4.º

1 - A Secretaria-Geral garantirá a elaboração e entrega dos galardões, bem como a emissão de diploma do qual constarão a identidade da entidade galardoada e uma síntese da fundamentação da distinção de mérito.

2 - A distinção de mérito será registada em livro próprio.

Artigo 5.º

Os galardões, de 23 de cm de altura, base de 6 cm de largura e de profundidade, são formados por uma coluna em acrílico fosco e por uma esfera com um diâmetro de 6 cm, constituída por uma fita de acrílico transparente e uma fita de acrílico fosco.

Artigo 6.º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Modelo do Galardão

(ver documento original)

311215335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285223.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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