Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 939/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de administração na diretora de serviços do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Bela Mónica Ramos Paulo

Texto do documento

Deliberação 939/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração na diretora de serviços do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Bela Mónica Ramos Paulo.

Subdelegação de poderes

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a parte final do n.º 7 do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no inciso inicial do n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, também na sua redação atual, na Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, e demais Resoluções e respetivas instruções deste mesmo tribunal, aplicáveis a processos de fiscalização prévia e concomitante, assim como no Despacho 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, no Despacho 6613/2023, de 12 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, e na Deliberação 904/2022, de 26 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2022, Eva Falcão, na qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras, Bela Mónica Ramos Paulo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Quanto aos trabalhadores do Serviço de Gestão de Compras:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;

b) Justificar e injustificar faltas, bem como dispensas previstas no âmbito do Código do trabalho, da LTFP e demais legislação aplicável;

c) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

d) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;

f) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

2 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo (medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material de manutenção e conservação) e serviços com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior, até ao valor de 20.000,00 (euro) (vinte mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.

3 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de investimento até ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros), sem IVA, e empreitadas de obras públicas com autorização de abertura de procedimentos pelo Conselho de Administração, ou um dos seus membros, até ao valor de 20.000 (euro) (vinte mil euros) sem IVA, compreendendo a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.

4 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, em conformidade com o disposto na Resolução 3/2023, de 29 de março, e demais Resoluções e respetivas instruções daquele tribunal aplicáveis.

5 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta submissão dos processos a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, em conformidade com o disposto na Resolução 2/2019, de 1 de outubro, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019.

6 - Através do presente despacho, ficam ainda ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 22 de julho de 2022.

6 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão.

316848782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda