Portaria 503/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 37/2023, de 27 de janeiro, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., através da Portaria 37/2023, de 27 de janeiro, foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 a 2023.
Contudo, tendo-se verificado a impossibilidade de executar financeiramente os encargos de acordo com o escalonamento previsto naquela portaria, a abertura do procedimento de contratação, em 2022, ficou inviabilizada, ficando igualmente comprometido o ano de 2023.
Assim, nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
De acordo com o disposto no n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do anexo da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Torna-se assim necessário preceder ao reescalonamento temporal dos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 37/2023, de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2023: (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: (euro) 2 300 000,00 (dois milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316859822
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5496212/portaria-503-2023-de-26-de-setembro