Através do Despacho 17590/2010, de 16 de novembro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 227, de 23 de novembro de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos e eles inerentes, necessários à execução da obra da "EN 3-2 - Ponte do Reguengo sobre a Vala da Azambuja - substituição de obra de arte".
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 26 de março de 2014, que aprovou a planta parcelar n.º PRVA-PEXP-PE-01Adit1 e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas necessárias à construção da obra da "EN 3-2 - Ponte do Reguengo sobre a Vala da Azambuja - Substituição da Obra de Arte - Aditamento 1" e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 26 de março de 2014, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência das expropriações das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.
2 de março de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
MAPA DUP
EN 3-2 - Ponte do Reguengo sobre a Vala da Azambuja - substituição da obra de arte - aditamento 1
(ver documento original)
208480566