1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea e) conjugada com a alínea i) do Despacho 323/2015 do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 17 de dezembro de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Financeiros do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Administração Militar, José António Madeira da Palma, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;
b) Autorizar o pagamento das despesas legalmente autorizadas com o pessoal e com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;
d) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
f) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes.
2 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de novembro de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2015. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-general.
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