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Despacho 2916/2015, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos no Diretor da Direção de Recursos Financeiros

Texto do documento

Despacho 2916/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea e) conjugada com a alínea i) do Despacho 323/2015 do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 17 de dezembro de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Financeiros do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Administração Militar, José António Madeira da Palma, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;

b) Autorizar o pagamento das despesas legalmente autorizadas com o pessoal e com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;

d) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

e) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

f) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes.

2 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de novembro de 2014.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

2 de fevereiro de 2015. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-general.

208475933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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